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23/03/2001
-
21h18
da Folha de S.Paulo
O contribuinte que tem plano de previdência privada ou Fapi poderá abater na declaração os valores pagos durante o ano. Mas a dedução fica limitada a 12% do total de rendimentos tributáveis.
O contribuinte deve relacionar as despesas com previdência privada ou Fapi no quadro Pagamentos e Doações Efetuados.
Se for declarar em formulário impresso, fique atento ao limite de dedução. Nas declarações simplificadas, tanto em disquete como em formulário, os valores não podem ser abatidos, uma vez que o desconto-padrão de 20% já engloba as deduções.
O programa gerador disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) calcula o limite de 12%. Isso evita que o contribuinte deduza um valor maior que o permitido.
Veja especial sobre o Imposto de Renda
Contribuinte pode abater plano de previdência privada no IR
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O contribuinte que tem plano de previdência privada ou Fapi poderá abater na declaração os valores pagos durante o ano. Mas a dedução fica limitada a 12% do total de rendimentos tributáveis.
O contribuinte deve relacionar as despesas com previdência privada ou Fapi no quadro Pagamentos e Doações Efetuados.
Se for declarar em formulário impresso, fique atento ao limite de dedução. Nas declarações simplificadas, tanto em disquete como em formulário, os valores não podem ser abatidos, uma vez que o desconto-padrão de 20% já engloba as deduções.
O programa gerador disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) calcula o limite de 12%. Isso evita que o contribuinte deduza um valor maior que o permitido.
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