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24/10/2001
-
17h59
FABIANA FUTEMA
da Folha Online, em Vitória (ES)
O governo assumirá por mais 30 dias a cobertura dos prejuízos causados por atentados terroristas ou sequestros com valores superiores a US$ 150 milhões.
A determinação faz parte do decreto 3.979, publicado no Diário Oficial da União de hoje. Segundo o Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias), a prorrogação permitirá a continuidade das operações das companhias aéreas, que alegam que teriam se suspender vôos sem esta garantia do governo.
O decreto de hoje prorroga os efeitos da MP (medida provisória) nº 2, que passou para a União a responsabilidade de arcar com o pagamento de valores superiores a US$ 50 milhões referentes à cobertura de guerra. A MP venceria hoje.
O novo valor de garantia de cobertura está vinculado aos limites contratados pelas companhias aéreas nas seguradoras.
Após os ataques terroristas nos EUA, em 11 de setembro, as seguradoras diminuíram para US$ 50 milhões o máximo de cobertura para as companhias sem, porém, reduzir os encargos pagos pelos segurados.
''Esse valor era insuficiente para as companhias. As grandes empresas, como a TAM e Varig, tinham uma cobertura de US$ 1,5 bilhão'', disse o presidente do Snea, George Ermakoff.
Segundo ele, todas as companhias já compraram novos limites de cobertura de guerra, de US$ 150 milhões. 'Precisamos que o governo garanta agora cobrir valores superiores a esse limite, em caso de atentados terroristas ou sequestros.''
Governo prorroga MP do seguro de guerra para aéreas
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da Folha Online, em Vitória (ES)
O governo assumirá por mais 30 dias a cobertura dos prejuízos causados por atentados terroristas ou sequestros com valores superiores a US$ 150 milhões.
A determinação faz parte do decreto 3.979, publicado no Diário Oficial da União de hoje. Segundo o Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias), a prorrogação permitirá a continuidade das operações das companhias aéreas, que alegam que teriam se suspender vôos sem esta garantia do governo.
O decreto de hoje prorroga os efeitos da MP (medida provisória) nº 2, que passou para a União a responsabilidade de arcar com o pagamento de valores superiores a US$ 50 milhões referentes à cobertura de guerra. A MP venceria hoje.
O novo valor de garantia de cobertura está vinculado aos limites contratados pelas companhias aéreas nas seguradoras.
Após os ataques terroristas nos EUA, em 11 de setembro, as seguradoras diminuíram para US$ 50 milhões o máximo de cobertura para as companhias sem, porém, reduzir os encargos pagos pelos segurados.
''Esse valor era insuficiente para as companhias. As grandes empresas, como a TAM e Varig, tinham uma cobertura de US$ 1,5 bilhão'', disse o presidente do Snea, George Ermakoff.
Segundo ele, todas as companhias já compraram novos limites de cobertura de guerra, de US$ 150 milhões. 'Precisamos que o governo garanta agora cobrir valores superiores a esse limite, em caso de atentados terroristas ou sequestros.''
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