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Nova tabela do INSS já valerá para janeiro
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MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo
A nova tabela de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já valerá para os recolhimentos referentes a dezembro que forem feitos a partir de 1º de janeiro. A tabela será usada para o recolhimento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores assalariados, inclusive os domésticos.
Segundo a assessoria de imprensa da Previdência Social, a nova tabela deverá ser divulgada nesta semana. Ela terá três faixas, em vez das quatro atuais. As alíquotas de 7,65% e 8,65% serão elevadas para 8% e 9%, respectivamente, devido ao fim da CPMF (o tributo do cheque) a partir de 1º de janeiro.
Assim, a nova tabela será esta: salário-de-contribuição até R$ 868,29 terá alíquota de 8%; de R$ 868,30 até R$ 1.447,14, a alíquota será de 9%; e de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 será de 11%.
O aumento das alíquotas é necessário para compensar o fim da CPMF --durante a vigência do tributo, as alíquotas para rendimentos até R$ 1.140, ou três salários mínimos, tiveram de ser reduzidas para que não houvesse pagamento a mais (é que sobre o pagamento das contribuições era cobrado o tributo do cheque). Para salários acima de R$ 1.140, nada muda, uma vez que eles não tinham isenção da CPMF.
A partir de janeiro, sem a CPMF, as alíquotas voltam a aumentar. Os acréscimos variam conforme o salário do trabalhador, mas são pequenos --de R$ 1,33 a R$ 3,99 por mês, ou R$ 17,29 a R$ 51,87 por ano, incluindo a contribuição do 13º salário.
Tabela atual
A alteração das alíquotas a partir de 1º de janeiro provoca uma situação atípica no caso de empresas e de empregadores domésticos que quiserem recolher as contribuições deste mês de seus empregados entre amanhã e sexta-feira --último dia para pagamento neste ano (no dia 31, os bancos não abrem).
É que, nesse caso, a CPMF ainda estará em vigor. Assim, o pagamento terá de ser feito pela tabela atual, com alíquotas de 7,65% e 8,65%, devido à cobrança da CPMF.
Para os contribuintes individuais (facultativos, empresários/empregadores e autônomos), nada muda, uma vez que, para eles, não houve redução de alíquotas durante a vigência da CPMF.
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