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31/08/2000 - 16h07

FGTS terá correção dos planos Collor 1 e Verão

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RICARDO MIGNONE
do FolhaNews, em Brasília
FABIANA FUTEMA
da Folha Online


O governo federal perdeu hoje mais uma batalha no STF (Supremo Tribunal Federal). Oito dos 11 ministros da Casa, incluindo o presidente Carlos Velloso, concederam a correção dos saldos das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referentes às perdas provocadas pelos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990) para 30 trabalhadores do Rio Grande do Sul

A decisão coloca o governo numa situação muito delicada, já que cria jurisprudência para que outros juízes de instâncias inferiores tenham o mesmo entendimento sobre o assunto em processos semelhantes.

Pelos cálculos da Caixa Econômica Federal -administradora das contas do FGTS-, existem mais de 600 mil ações tramitando na Justiça reivindicando a mesma reposição. O pagamento de todos os processos geraria um rombo de R$ 30 bilhões aos cofres públicos.

O presidente da Caixa, Emílio Carazzai disse hoje a Folha Online que a reposição das perdas inflacionárias pode ser paga pelos mutuários que tiveram imóveis financiados com recursos do FGTS durante os planos Verão e Collor 1.

'A lei é bem clara. O mesmo índice que é aplicado no financiamento habitacional é utilizado na correção do FGTS. É isso que prevê a lei. Se tivermos de aplicar uma correção das perdas nas contas do FGTS poderemos também ter de aplicar a mesma medida aos financiamentos habitacionais'', disse Carazzai.

Mas o presidente da Caixa afirmou que essa medida tem de ser analisada antes de entrar em vigor. ''É preciso estudar se é viável fazer isso.'' Um dos fatores impeditivos é que muitos contratos habitacionais já foram liquidados nesse período.

Ele não quis comentar o encontro que teve esta semana com o advogado-geral da União, Gilmar Mendes. 'Estou com amnésia.''. Mas foi apurado que os dois discutiram medidas que o governo pode adotar para reduzir o prejuízo no desfecho da batalha judicial sobre a correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Entre as propostas estudadas está a edição de uma medida provisória que alteraria o prazo de prescrição da causa para barrar novas ações e a aprovação pelo Congresso de um decreto legislativo que retroagiria dez anos para corrigir uma falha da legislação do Plano Collor 1.

O prazo de prescrição seria reduzido dos atuais 30 anos para cinco anos. O governo avalia que a medida poderia ser retroativa, o que poderia reduzir o valor das correções. Se a medida for adotada, deve gerar novas contestações jurídicas.

Tanto a redução do prazo de prescrição quanto o decreto legislativo teriam de ser aprovados pelo Congresso Nacional. Para isso, o governo terá de convencer os parlamentares dos partidos que apoiam o governo Fernando Henrique Cardoso de que essas mudanças são as melhores medidas.

A medida acabaria com o prazo de 20 anos que os trabalhadores que não abriram processos pedindo a correção do FGTS têm hoje.

O STJ determina que o tempo de prescrição das ações é de 30 anos, porque se trata de contribuição social. Isso significa que as ações podem ser abertas até 2019 e 2020, já que a contagem de tempo começa a partir da data em que ocorreu a irregularidade, ou seja, janeiro de 1989 para o Plano Verão e abril de 1990 para o plano Collor I.

O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, disse que está negociando com FHC uma solução política para o caso. 'Uma medida dessa causaria descontentamento na população num ano de eleições.''

A proposta da Força Sindical é obrigar FHC a se reunir com as centrais sindicais para discutir o pagamento das diferenças do FGTS para todos os trabalhadores. 'Entendemos que a dívida não é do governo FHC e que se depender da Justiça, só será paga pelos próximos presidentes. Queremos agilizar esse processo.''

Para forçar um acordo político, o deputado federal Luiz Antonio de Medeiros (PFL-SP) promete entregar ao Congresso um projeto que prevê a extensão da reposição das perdas do FGTS para todos os trabalhadores com contas abertas em janeiro de 1989 e abril de 1990, mesmo que não tenham aberto um processo na Justiça. A correção das contas seria feita de forma parcelada.

Segundo Paulinho, os 30 trabalhadores beneficiados hoje ainda terão de esperar mais oito anos para ver a cor do dinheiro.

Isso vai acontecer porque o governo pode usar uma série de procedimentos jurídicos para adiar o pagamento das diferenças.

Segundo o especialista em Direito Trabalhista, Antonio Rosella, depois que STF mandar a Caixa repor as diferenças, o banco ainda pode atrasar a aplicação dos expurgos por meio de embargo declaratório. 'O embargo não vai afetar em nada a decisão do STF, apenas atrasar a execução da sentença.''

Depois de transitar em julgado, a ação é devolvida à vara original do processo, que vai discutir o índice de correção monetária que tem de ser aplicado sobre o período em que aconteceram as perdas nas contas do FGTS.

O STF só julga matéria constitucional, mas não decreta os índices de correção. Em sentença anterior, o STJ já decidiu que as perdas do Collor 1 são de 44,80% mais os 7,87%. A perdas do Plano Verão, que totalizam 42,72%. Mas como o governo diz que já pagou o equivalente a 22,35% desse pacote, sobra uma reposição de 20,37%.

'O advogado dos trabalhadores pode contestar esse índice e a Caixa pode discordar e a discussão levará mais um tempo para chegar ao final'', afirmou Rosella.

Pelos cálculos de Paulinho, além da reposição dos pacotes econômicos, os trabalhadores também têm direito a uma correção monetária do período, estimada em 19.000%.

Para quem quiser ingressar com a ação pedindo a reposição dos planos Verão e Collor 1, é preciso ter em mãos os extratos do saldo do FGTS do período de correção que será reclamado, ou seja, de janeiro de 1989 e abril de 1990.

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