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05/09/2000 - 10h50

Decisão do STF reduz perdas do governo com correção do FGTS, diz AGU

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FABIANA FUTEMA
da Folha Online

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) da semana passada, que reconheceu o direito à correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referentes às perdas dos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990) para 33 trabalhadores do Rio Grande do Sul acabou beneficiando o governo.

Essa é a avaliação do advogado geral da União, Gilmar Mendes. "Vamos tentar fazer com que essa decisão seja entendida em todos os tribunais'', disse ele à Folha Online.

Segundo ele, o STF reconheceu o direito à correção de apenas dois planos: Verão e Collor 1. 'Podemos considerar isso uma vitória do governo, pois outros tribunais estavam concedendo aos trabalhadores a reposição dos planos Bresser (junho de 1987), outra parte do Collor 1 (maio de 1990)e o Collor 2 (março de 1991).''

Mendes entende que agora ficou mais fácil para o governo contestar as ações dos trabalhadores que pedem a correção do saldo do FGTS. "O STF já entendeu que não existe o direito à correção de cinco planos, apenas de dois. Não teremos mais que contestar outros três planos.''

Para fazer valer esse entendimento, a AGU vai recorrer ao STF para que todos os tribunais passem a conceder o reajuste dos saldos do FGTS somente para os planos Verão e Collor 1.

O plano da AGU prevê a apresentação de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, para substituir o efeito vinculante, que ainda está sendo discutido no Congresso Nacional.

Como o efeito vinculante já funciona para três tipos de ações (Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade e Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental), o Advogado-Geral escolheu a que julgou aplicável ao caso.

A estratégia do governo para reduzir a perda com o pagamento das ações que pedem a reposição do FGTS é contestar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) os índices de correção a serem aplicados nas contas.

"A briga agora vai ser no STJ. Vamos discutir a aplicação de dois índices", disse Mendes.

Essa será a primeira vez que a União entrará como parte nos processos judiciais que reivindicam a reposição dos expurgos provocados pelos pacotes econômicos às contas do FGTS.

"Até agora, a defesa das ações era feita apenas pela Caixa Econômica Federal, que é gestora das contas do FGTS. A União agora será parte do processo também", afirmou Mendes.

Na sua opinião, a decisão do STF não define os índices que têm de ser aplicados ao saldo do FGTS.

"A discussão do índice não é matéria constitucional e não deve ser analisada pelos ministros do STF. Agora, a causa volta para o STJ, que terá de definir os índices de apenas dois planos'', contou Mendes.

A AGU tem em mãos um relatório da Tendências Consultoria Integrada, que mostra divergências entre os índices que o STJ já mandou conceder e aqueles que realmente foram expurgados das contas.

No caso do Plano Collor 1, o índice de 44,8% - já fixado pelo próprio STJ- não foi aplicado a nenhum ativo financeiro, como saldos de poupança, saldos devedores de contratos ou salários.

Portanto, a aplicação desse índice nos saldos do FGTS representaria um ganho excepcional para os depositantes, sem qualquer justificativa possível.

Outro argumento é que houve erro de cálculo no índice de correção do Plano Verão. A conta considerou que a inflação evolui em uma progressão aritmética, com um mesmo valor absoluto sendo acrescentado aos preços.

De acordo com o relatório, as contas estão erradas contabilmente. Em vez dos 42,72% considerados devidos pelo STJ, o correto seria 38,2%. Como as contas já foram corrigidas em 22,36%, o restante a ser aplicado ficaria em 12,9%, não 16,65%, como estabeleceu o STJ.

Especulação

Mendes garantiu que nenhuma medida provisória será editada agora com o objetivo de retroagir o tempo de prescrição das ações de correção do FGTS, que pela lei é de 30 anos.

'Tudo isso é especulação. Primeiro vamos analisar como o STJ vai reagir aos argumentos da União para depois aplicar medidas para prevenir um rombo no FGTS'', disse o advogado geral da União.

Segundo ele, qualquer medida que venha a ser tomada terá o objetivo de proteger os correntistas do FGTS.

"A correção de todas as contas vai prejudicar não só o governo, mas toda sociedade. O Fundo não tem dinheiro para arcar com todas as ações. Quem teve conta do FGTS aberta depois de 1992, por exemplo, não tem nada a ver com a briga e poderá ser prejudicado'', disse Mendes.

O advogado geral da União garantiu que qualquer medida de alteração nas regras do FGTS serão estudadas em conjunto com o Conselho Curador do FGTS, ministérios da Fazenda e Trabalho, Caixa Econômica Federal e sindicalistas.

"Não tomaremos nenhuma medida unilateral. Nossas decisões terão sempre o objetivo de proteger a sociedade'', garantiu ele.

Mas Mendes admitiu que existem brechas na lei do FGTS que permitem compensações para possíveis derrotas judiciais do governo. "Uma delas é a possibilidade de cobrar a mesma reposição dos mutuários. Mas é preciso ver existe viabilidade para essa mudança.''

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