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16/04/2002
-
17h56
SANDRA MANFRINI
da Folha Online, em Brasília
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que vai compensar parte da perda de arrecadação da CPMF, tem uma base de cobrança equivalente a apenas um quarto da base de incidência da CPMF.
A informação é do secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, que explicou que a CPMF incide sobre pagamentos (saques, depósitos) bancários, aplicações financeiras e empréstimos.
O IOF não incide sobre pagamentos, portanto, mesmo com a intenção do governo de aumentar a alíquota do imposto para compensar perdas da CPMF, essa elevação não vai atingir as movimentações normais das contas correntes.
O IOF incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e aplicações financeiras, sendo que essas últimas, após 30 dias de aplicação, ficam isentas do IOF. A alíquota do IOF é de 1,5% tanto nas operações de crédito para pessoas físicas, como jurídicas.
No entanto, em 1994, a alíquota do IOF já foi de 18% para pessoas físicas e de 3% para jurídicas. A avaliação de técnicos do governo é de que há espaço suficiente para aumentar a alíquota do imposto.
O fato de as aplicações financeiras acima de 30 dias estarem isentas do IOF não significa que o governo não poderá instituir a cobrança em todas as aplicações financeiras. A legislação já prevê essa cobrança e um decreto presidencial poderá estabelecer, se for o caso, a incidência do imposto.
Ao anunciar a disposição do governo de elevar a alíquota do IOF para cobrir as perdas da CPMF, o ministro Pedro Malan (Fazenda) deixou claro que só será coberto pelo IOF o que estiver previsto na lei.
A CPMF está em vigor até o dia 17 de junho. A partir daí, para que a cobrança não fosse interrompida, o Congresso teria que ter aprovado a sua prorrogação até o dia 17 de março.
Como isso não ocorreu, o governo já tem um mês pelo menos de atraso na arrecadação da CPMF. Cada semana de não recolhimento da contribuição implica em perdas de R$ 400 milhões.
"Temos o compromisso firme com a obtenção das nossas metas fiscais. Essa descontinuidade (na cobrança da CPMF) terá que ser compensada'', enfatizou Malan. Segundo ele, além do IOF, outros impostos poderão ter a alíquota elevada e o governo poderá cortar despesas.
O ministro ressaltou que a elevação da alíquota do IOF para percentuais que ainda serão anunciados será temporária, somente enquanto não houver a cobrança da CPMF.
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A informação é do secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, que explicou que a CPMF incide sobre pagamentos (saques, depósitos) bancários, aplicações financeiras e empréstimos.
O IOF não incide sobre pagamentos, portanto, mesmo com a intenção do governo de aumentar a alíquota do imposto para compensar perdas da CPMF, essa elevação não vai atingir as movimentações normais das contas correntes.
O IOF incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e aplicações financeiras, sendo que essas últimas, após 30 dias de aplicação, ficam isentas do IOF. A alíquota do IOF é de 1,5% tanto nas operações de crédito para pessoas físicas, como jurídicas.
No entanto, em 1994, a alíquota do IOF já foi de 18% para pessoas físicas e de 3% para jurídicas. A avaliação de técnicos do governo é de que há espaço suficiente para aumentar a alíquota do imposto.
O fato de as aplicações financeiras acima de 30 dias estarem isentas do IOF não significa que o governo não poderá instituir a cobrança em todas as aplicações financeiras. A legislação já prevê essa cobrança e um decreto presidencial poderá estabelecer, se for o caso, a incidência do imposto.
Ao anunciar a disposição do governo de elevar a alíquota do IOF para cobrir as perdas da CPMF, o ministro Pedro Malan (Fazenda) deixou claro que só será coberto pelo IOF o que estiver previsto na lei.
A CPMF está em vigor até o dia 17 de junho. A partir daí, para que a cobrança não fosse interrompida, o Congresso teria que ter aprovado a sua prorrogação até o dia 17 de março.
Como isso não ocorreu, o governo já tem um mês pelo menos de atraso na arrecadação da CPMF. Cada semana de não recolhimento da contribuição implica em perdas de R$ 400 milhões.
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