Publicidade
Publicidade
21/02/2005
-
15h02
EDUARDO CUCOLO
da Folha Online
Um empregado brasileiro tem direito a receber salário igual ao de um colega estrangeiro que ocupa a mesma função.
O entendimento é do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que analisou ação movida por Osmar José de Vasconcelos, ex-empregado da empresa Ferteco Mineração, que exerceu a função de chefe de departamento de contabilidade na empresa.
Vasconcelos disse ter trabalhado por cerca de quatro ou cinco anos --até ser demitido, em 1994-- com salário inferior ao de um colega de escritório de nacionalidade alemã.
Segundo ele, o colega recebia uma complementação para que seu salário em cruzeiros [uma das moedas da época] ficasse equiparado ao dólar.
"Ele tinha um por fora, por receber em cruzeiros, uma complementação paga escondida da gente", disse Vasconcelos.
O pedido de equiparação salarial havia sido negado pela primeira e segunda instâncias, mas a 5ª Turma do TST julgou aplicável, nesse caso, o artigo 358 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Pela legislação, uma empresa não pode pagar a um "brasileiro que exerça função análoga à que é exercida por estrangeiro salário inferior ao deste."
Leia mais
Subordinado que substitui chefe tem direito a receber diferença salarial
Especial
Leia o que já foi publicado sobre equiparação salarial
Para TST, estrangeiro não pode receber salário maior que brasileiro
Publicidade
da Folha Online
Um empregado brasileiro tem direito a receber salário igual ao de um colega estrangeiro que ocupa a mesma função.
O entendimento é do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que analisou ação movida por Osmar José de Vasconcelos, ex-empregado da empresa Ferteco Mineração, que exerceu a função de chefe de departamento de contabilidade na empresa.
Vasconcelos disse ter trabalhado por cerca de quatro ou cinco anos --até ser demitido, em 1994-- com salário inferior ao de um colega de escritório de nacionalidade alemã.
Segundo ele, o colega recebia uma complementação para que seu salário em cruzeiros [uma das moedas da época] ficasse equiparado ao dólar.
"Ele tinha um por fora, por receber em cruzeiros, uma complementação paga escondida da gente", disse Vasconcelos.
O pedido de equiparação salarial havia sido negado pela primeira e segunda instâncias, mas a 5ª Turma do TST julgou aplicável, nesse caso, o artigo 358 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Pela legislação, uma empresa não pode pagar a um "brasileiro que exerça função análoga à que é exercida por estrangeiro salário inferior ao deste."
Leia mais
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
- Por que empresa proíbe caminhões de virar à esquerda - e economiza milhões
- Megarricos buscam refúgio na Nova Zelândia contra colapso capitalista
- Com 12 suítes e 5 bares, casa mais cara à venda nos EUA custa US$ 250 mi
- Produção industrial só cresceu no Pará em 2016, diz IBGE
+ Comentadas
- Programa vai reduzir tempo gasto para pagar impostos, diz Meirelles
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
+ EnviadasÍndice