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21/02/2005 - 15h02

Para TST, estrangeiro não pode receber salário maior que brasileiro

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EDUARDO CUCOLO
da Folha Online

Um empregado brasileiro tem direito a receber salário igual ao de um colega estrangeiro que ocupa a mesma função.

O entendimento é do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que analisou ação movida por Osmar José de Vasconcelos, ex-empregado da empresa Ferteco Mineração, que exerceu a função de chefe de departamento de contabilidade na empresa.

Vasconcelos disse ter trabalhado por cerca de quatro ou cinco anos --até ser demitido, em 1994-- com salário inferior ao de um colega de escritório de nacionalidade alemã.

Segundo ele, o colega recebia uma complementação para que seu salário em cruzeiros [uma das moedas da época] ficasse equiparado ao dólar.

"Ele tinha um por fora, por receber em cruzeiros, uma complementação paga escondida da gente", disse Vasconcelos.

O pedido de equiparação salarial havia sido negado pela primeira e segunda instâncias, mas a 5ª Turma do TST julgou aplicável, nesse caso, o artigo 358 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Pela legislação, uma empresa não pode pagar a um "brasileiro que exerça função análoga à que é exercida por estrangeiro salário inferior ao deste."

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