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20/05/2005 - 12h25

Lei limita em 15 minutos espera em filas de bancos de São Paulo

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da Folha Online

Passou a vigorar hoje, no município de São Paulo, a lei que determina que a espera em filas de bancos não pode ultrapassar os 15 minutos.

Os bancos tiveram um prazo de 120 dias para se adequar à lei 13.948, de autoria do vereador Rubens Calvo (PT), promulgada pelo prefeito de São Paulo, José Serra (PSDB), no dia 20 de janeiro deste ano.

Em caso de descumprimento, a agência poderá ser multada em R$ 564. Esse valor dobra se houver reincidência.

Às vésperas e após feriados prolongados, entretanto, o tempo de espera nas filas pode chegar a 25 minutos e, em dia de pagamento de funcionários públicos, a 30 minutos.

A Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, porém, terá dificuldade de fazer as fiscalização pois conta com apenas 700 fiscais que atuam em diversos segmentos no município.

Portanto, a fiscalização, em grande parte, será feita pelos próprios usuários, por meio de um relógio de ponto que fornecerá uma espécie de senha, que as agências bancárias e estabelecimentos de crédito foram obrigadas a instalar. Os clientes poderão fazer denúncia nas subprefeituras. O telefone de cada regional pode ser obtido por meio do 156.

Segundo a lei, as instituições financeiras têm obrigação de colocar "pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja feito em prazo hábil, respeitada a dignidade e o tempo do usuário".

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) voltou a reconhecer a importância de tornar os serviços cada vez mais rápidos e melhores, mas afirmou que considera a determinação ilegal pois ela fere "a Lei 4.595, que dispõe que é competência do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central o funcionamento das agências bancárias em todo o país".

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