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02/08/2005
-
11h54
PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
Os consumidores devem continuar pagando pela assinatura básica da telefonia fixa enquanto a cobrança for mantida nas contas mensais pelas operadoras do serviço.
A orientação é do próprio juiz substituto da 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Charles Renaud Frazão de Moraes, que concedeu ontem liminar ao Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor) suspendendo a cobrança da assinatura básica mensal da telefonia fixa em todo o país.
Segundo ele, as empresas ainda não foram notificadas oficialmente da decisão de ontem, o que significa dizer que elas formalmente não têm conhecimento do conteúdo da decisão. O trâmite burocrático para a notificação das empresas poderá levar cerca de uma semana.
Frazão explicou, no entanto, que a partir do momento em que as operadoras tomarem ciência da decisão (por meio da imprensa oficial ou por oficial de justiça), a cobrança da assinatura mensal deverá ser suspensa imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão de Justiça determina que a cobrança seja suspensa para todos os usuários da telefonia fixa, sejam residenciais ou comerciais. Isso porque o juiz considerou que a obrigatoriedade da mensalidade para a manutenção do serviço de telefonia em funcionamento não encontra respaldo legal.
"A tarifa imposta no Serviço de Telefonia Fixa Comutada não finca raízes na legalidade (Código Tributário Nacional, artigo 77), de forma a comportar cobrança, pois não traduz contraprestação por serviço prestado", considerou o juiz em sua decisão.
Frazão de Moraes determinou que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) faça diligências para que as empresas cessem a cobrança de assinatura mensal básica do serviço. Segundo o juiz, até o final desta manhã não houve apresentação de recurso pelas empresas ou a Anatel.
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da Folha Online, em Brasília
Os consumidores devem continuar pagando pela assinatura básica da telefonia fixa enquanto a cobrança for mantida nas contas mensais pelas operadoras do serviço.
A orientação é do próprio juiz substituto da 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Charles Renaud Frazão de Moraes, que concedeu ontem liminar ao Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor) suspendendo a cobrança da assinatura básica mensal da telefonia fixa em todo o país.
Segundo ele, as empresas ainda não foram notificadas oficialmente da decisão de ontem, o que significa dizer que elas formalmente não têm conhecimento do conteúdo da decisão. O trâmite burocrático para a notificação das empresas poderá levar cerca de uma semana.
Frazão explicou, no entanto, que a partir do momento em que as operadoras tomarem ciência da decisão (por meio da imprensa oficial ou por oficial de justiça), a cobrança da assinatura mensal deverá ser suspensa imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão de Justiça determina que a cobrança seja suspensa para todos os usuários da telefonia fixa, sejam residenciais ou comerciais. Isso porque o juiz considerou que a obrigatoriedade da mensalidade para a manutenção do serviço de telefonia em funcionamento não encontra respaldo legal.
"A tarifa imposta no Serviço de Telefonia Fixa Comutada não finca raízes na legalidade (Código Tributário Nacional, artigo 77), de forma a comportar cobrança, pois não traduz contraprestação por serviço prestado", considerou o juiz em sua decisão.
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