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07/08/2005 - 09h56

Entrega da declaração do ITR começa nesta segunda

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MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo

A partir desta segunda-feira (8 de agosto) as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais já podem entregar à Receita Federal a declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano. A entrega vai até o dia 30 de setembro.

Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do imposto.

Em 2004, a Receita recebeu 4,3 milhões de declarações. Para este ano, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, prevê receber 4,5 milhões.

Os contribuintes têm três formas para a entrega. A mais simples é rápida é pela internet, com o uso do programa Receitanet, disponível no site da Receita.

A entrega pela internet vai até as 20h do dia 30 de setembro --diariamente, entre 1h e 5h o sistema fica fora do ar para manutenção.

Quem optar por disquete terá de entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário bancário. Quem fizer a declaração em formulário terá de entregá-lo nas agências dos Correios (durante o horário de atendimento ao público) e pagar R$ 3 pela postagem.

Atraso dá multa

A declaração entregue após 30 de setembro dá multa de 1% ao mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto; ou R$ 50, no caso de imóvel imune ou isento do ITR.

Está obrigado a apresentar o ITR pela internet ou em disquete:

a) a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a 1.000 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia ocidental ou no Pantanal Mato-grossense e Sul-mato-grossense; 500 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia oriental; ou 200 ha, se localizado em qualquer outro município;

b) a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, qualquer que seja a área do imóvel rural.

Cálculo

O ITR é calculado com base em uma tabela que combina o tamanho da propriedade (em hectares) com seu grau de utilização (em porcentagem). Assim, quanto menor o imóvel e maior seu grau de utilização, menor a alíquota do ITR.

Os imóveis com área total até 50 ha e grau de uso acima de 80% têm alíquota de 0,03%. Já um imóvel com área total acima de 5.000 ha e grau de uso de até 30% tem alíquota de 20%.

O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro cotas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 (o imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez). O mínimo a ser pago é de R$ 10, mesmo que o valor calculado seja menor.

As parcelas vencem em 30 de setembro (primeira ou única), em 31 de outubro, em 30 de novembro e em 29 de dezembro deste ano. O pagamento é feito por meio de Darf com o código de receita 1070 (campo 04).

Se pagas no prazo, as cotas não terão multa. A de setembro não tem juro. A de outubro terá 1%; a de novembro, a taxa Selic de outubro mais 1%; e a de dezembro, a Selic de outubro e de novembro mais 1%.

Certificação digital

Opcionalmente, para a transmissão da declaração pela Internet, poderá ser utilizado certificado digital da Receita, e-CPF ou e-CNPJ, ou ainda qualquer certificado de pessoa física.

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