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02/08/2007 - 22h30

Justiça suspende curso superior só para funcionários públicos

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FELIPE BÄCHTOLD
da Agência Folha

A Justiça Federal determinou a suspensão de um curso superior oferecido pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) em que apenas funcionários do Banco do Brasil e servidores públicos podiam se inscrever. O curso de administração era oferecido a distância.

O juiz que avaliou uma ação civil pública do Ministério Público Federal sobre o caso entendeu que a exclusividade aos dois grupos "fere o princípio constitucional da igualdade" e criou "privilégios".

A universidade vai recorrer da decisão. Desde a semana passada, quando a determinação foi divulgada, as atividades da graduação estão suspensas. O curso completou em julho um ano de funcionamento.

No processo seletivo do ano passado, o único feito até agora, foram abertas 500 vagas. As aulas eram ministradas em Florianópolis e transmitidas por meio de videoconferência para unidades em dez cidades de Santa Catarina.

Segundo o Ministério Público Federal, a universidade e a União quebraram regras de realização de concursos públicos com a medida.

O coordenador da graduação, Alexandre Costa, diz que a primeira turma do curso é um "projeto-piloto", que foi iniciado para estruturar o ensino a distância na universidade.

Nos próximos processos de seleção, não haverá restrições do tipo, segundo o coordenador. Ele também afirma que a paralisação das atividades pode provocar danos graves em todo o projeto de ensino a distância na universidade.

O Banco do Brasil é um dos financiadores do projeto de implantação de cursos a distância do Ministério da Educação, do qual a UFSC faz parte.

 

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