Advogado
questiona constitucionalidade
da Folha Online
Segundo
o advogado Walter Ceneviva, a lei que proíbe menores de se tatuar
e aplicar piercings tem todas as características de inconstitucionalidade.
Além de desconsiderar os artigos 5, 226 e 227 da Constituição Federal,
que dão à família a responsabilidade sobre os atos dos filhos, ela
fere o princípio de pátrio poder, assegurado também pelo parágrafo 21 do
Estatuto da Criança e do Adolescente: "O pátrio poder será exercido,
em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser
a legislação civil, assegurado a qualquer direito de, em caso de discordância,
recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência".
Segundo o princípio, os pais decidem o que é melhor para os filhos,
a não ser em casos como exploração do menor ou qualquer outra ação
que tenha punição prevista na legislação. A partir do momento em que
piercings e tatuagens estão diretamente ligados ao gosto individual,
não há sentido, segundo o advogado, para que haja intervenção do Estado.
A solução, para aqueles que sentirem que seus direitos são desrespeitados
com a lei, é entrar com um mandado de segurança para permitir que
seu filho faça um piercing ou uma tatuagem. (RC)
Fonte: Walter Ceneviva, especialista em direito civil, constitucional e administrativo
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