Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
22/04/2002 - 06h18

Portaria proíbe laqueadura em parto

Publicidade

da Folha de S.Paulo

Desde 99, uma portaria do Ministério da Saúde autoriza laqueadura ou vasectomia a pessoas com idade superior a 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos.

Segundo os médicos, um ponto positivo da nova legislação é a proibição da laqueadura durante o parto, momento em que mulher está vulnerável emocionalmente.

Dados do ministério indicam que, até 66, 4 em cada 5 laqueaduras eram feitas durante a cesárea. Pelo menos 70% dessas cirurgias, em hospitais públicos. Nessas circunstâncias, as chances de arrependimento são maiores, segundo médicos ouvidos pela Folha.

Hoje, é estabelecido um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização da laqueadura, quando deverão ser oferecidos outros métodos.

Antes da portaria, a situação legal das esterilização cirúrgica era ambígua, e, ao interpretar a lei, o Conselho Federal de Medicina assumiu como ilegal o procedimento. As laqueaduras, porém, eram feitas rotineiramente em hospitais, com a conivência dos casais, dos médicos e da instituição.
 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página