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O novo rumo do desenvolvimento: recuperação da capacidade estratégica do estado

O novo regime tributário simplificado

Os objetivos que deverão nortear a política tributária são (a) simplificar o sistema de impostos, (b) desonerar a produção, fazendo com que o peso maior da tributação incida sobre o consumo e (c) criar condições para um regime tributário que seja progressivo na realidade, não apenas no papel, cobrando mais de quem pode mais, sem prejudicar a produção.

As premissas dessa proposta de reforma tributária são duas. A primeira premissa é que não há em curto prazo como reduzir substancialmente o gasto público embora haja como gastar muito melhor. A segunda premissa é que também não há em curto prazo como aumentar substancialmente a receita pública, embora haja como tributar de maneira que desonere a produção e estimule o emprego. O modo sadio de fortalecer a receita pública sem desestimular o emprego e a produção é ampliar a base de contribuintes. Essa ampliação será uma das conseqüências do êxito em retomar o crescimento na base de políticas e instituições que, ao combinar crescimento com redistribuição de renda, ampliem o consumo de massa. Como o consumo passa, no regime proposto, a ser a grande base de incidência, o resultado será aumentar a arrecadação pela ampliação da escala, não pelo agravamento da carga. Com isso, criam-se condições para reduzir a carga nominal imposta aos atuais contribuintes (cerca de 45% do PIB) sem prejudicar o equilíbrio fiscal. O êxito em trazer para o mundo da legalidade e dos direitos as atividades e os trabalhadores da economia informal reforçará esse resultado.

No futuro imediato, a única maneira de desonerar a produção sem deixar de equilibrar as receitas do Estado com suas responsabilidades é dar grande peso a um imposto geral sobre o consumo - o chamado imposto sobre o valor agregado (IVA). Embora esse imposto só possa ser progressivo dentro dos estritos limites determinados pelo uso de alíquotas seletivas (ver em seguida), ele traz grandes vantagens sociais e econômicas. Em primeiro lugar, ele mune o Estado de recursos necessários para aumentar o investimento social. O que se tiver de sacrificar em progressividade do lado da estrutura da arrecadação, ganha-se em dobro pelo efeito redistribuidor do gasto público. Em segundo lugar, ao substituir todos os impostos e encargos que oneram a folha salarial e recaem em cascata sobre a produção, ele favorece a produção e o emprego. Em terceiro lugar, ele evita intervenções pontuais que distorcem os preços relativos e prejudicam a eficiência da economia. O efeito que a tributação do consumo tiver sobre o nível absoluto de preços será relativamente neutro, já que a tributação do consumo será compensada pela desoneração da produção. Em quarto lugar, ele cria condições para dar peso cada vez maior no futuro a um imposto direto e progressivo sobre o consumo individual: um tributo que incida especialmente sobre o consumo supérfluo ou o alto padrão de vida (imposto Kaldor), gravando, em escala altamente progressiva a diferença entre a renda de cada contribuinte e sua poupança investida. Com isso, favorece a poupança e o investimento de longo prazo e cerceia a evasão fiscal: para efeitos desse imposto, tributa-se a parte da renda alta que não se poupar e investir legalmente no país. O que não se demonstrar como investido no país contará como se tiver sido gasto. Se for gasto acima das necessidades de um padrão de vida de classe média, será tributado a alíquotas altamente progressivas.

Esses princípios gerais serão realizados na prática por meio das seguintes iniciativas de reforma tributária:

- Mediar um novo pacto federativo que possibilite a substituição dos ICMS, IPI e ISS, atualmente incidentes sobre a produção e os serviços, por um imposto não cumulativo, gravando diretamente o consumo a alíquotas seletivas. Esse imposto - o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) - servirá como fonte mais importante da receita.

- Reduzir o IR (imposto de renda) sobre os salários das pessoas físicas, substituindo-o gradativamente por uma tributação direta sobre o consumo supérfluo de modo a incentivar a poupança e sua mobilização para o investimento produtivo.

- Passar a tributar os ganhos obtidos por brasileiros no exterior através de empresas localizadas em paraísos fiscais, hoje livres de tributação.

- Passar a tributar no âmbito das pessoas físicas os ganhos obtidos por pessoas jurídicas fictícias que existam só para ocultar a realidade da iniciativa e da renda dessas pessoas físicas.

- Passar a calcular o IR das empresas globalizadas considerando sua realidade econômica, de modo a identificar e tributar a parcela dos lucros mundiais atribuíveis à pessoa jurídica brasileira sempre que tal parcela exceder os lucros apurados pela forma tradicional.

- Reduzir a carga fiscal representada pelas contribuições atualmente cobradas sobre o faturamento bruto e demais receitas (PIS e COFINS), substituindo-as por uma única contribuição incidente sobre o faturamento líquido.

- Substituir o ITR, o IPTU, o IPVA e o ITBI por um imposto sobre a propriedade, a alíquotas progressivas, gravando especialmente o latifúndio improdutivo e o investimento imobiliário especulativo.

- Incrementar a cobrança do imposto sobre heranças e doações, adotando a progressividade das alíquotas e a atualização do valor real das heranças e doações, sem efeito confiscatório.

- Assegurar maior autonomia, aparelhamento tecnológico e outras condições de trabalho para a Receita Federal.

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