Folha Online Eleições   Brasil Online
Últimas Notícias
Apuração
Presidência
Palanque
Pesquisas
Estados
Congresso Nacional
Desafios
Curiosidades
Frases
Galeria de imagens
Charges
História
Serviços

Candidatos à presidência - Ciro

Ciro Garotinho Rui Costa Zé Maria
Perfil Programa Carreira Dia-a-dia Sabatina

Veja os candidatos do segundo turno

Programa de Governo - PPS

O novo rumo do desenvolvimento: recuperação da capacidade estratégica do estado

Política industrial sem dirigismo

- Formular políticas industriais entendidas como conjunto de formas de parceria descentralizada entre o governo e as empresas. Toda a ajuda pública oferecida no contexto dessas parcerias deve subordinar-se a quatro critérios: (a) regras impessoais e padrões de desempenho; (b) ênfase na ampliação do acesso ao crédito, à tecnologia e aos mercados e no desenvolvimento de redes de concorrência cooperativa mais do que na distribuição de subsídios; (c) insistência em ter como contrapartida da ajuda às empresas existentes a facilitação da entrada de novas empresas e novos agentes no mercado; (d) aceitação pelo governo federal de sua responsabilidade para quebrar pontos de estrangulamento do nosso crescimento, como a base de energia e transporte e a formação de recursos humanos.

- A política industrial será reforçada por política de comércio exterior que assegure ao produtor brasileiro melhores condições para competir e ajude a corrigir o desequilíbrio das nossas contas externas, evitando que ele interrompa o crescimento da nossa economia. (a) Dois critérios impessoais determinarão o nível de proteção tarifária ou de alívio tributário concedido às empresas de cada setor. O primeiro critério será a garantia de condições mais equânimes para competir. Análise da estrutura de custos das empresas que produzam para o mercado doméstico determinará, setor por setor, em que medida a desvantagem para competir com as importações deva ser imputada aos ônus da política macroeconômica, sobretudo da política de juros. Para efeitos dessa análise, as empresas brasileiras mais eficientes serão comparadas com as empresas que, em nível internacional, representem padrão de eficiência no setor (o "benchmarking" internacional). Para restaurar as condições de concorrência, o produtor receberá um nível de proteção tarifária ou de benefício tributário correspondente aos custos adicionais que lhe sejam impostos pela política macroeconômica . A ajuda tarifária ou tributária será temporária e declinante, de acordo com o avanço obtido na mudança das condições macroeconômicas. O exportador também será assistido com um benefício tributário, definido, em grau e em prazo, de acordo com o mesmo critério de compensação pelos custos exorbitantes impostos pela condução da política macroeconômica. (b) O segundo critério da ajuda tarifária ou tributária ao produtor para o mercado interno, ou da ajuda tributária para o exportador, será uma análise do que precisamos fazer para corrigir o desequilíbrio das nossas contas externas. A regra orientadora será o potencial que tenha o setor beneficiado para substituir importações ou aumentar o valor das exportações. (Ver item 10 adiante.) (c) Tanto a ajuda tarifária quanto a ajuda tributária serão sempre definidas de acordo com esses dois critérios impessoais - o da compensação competitiva e o da superação do desequilíbrio externo - para a cadeia produtiva de cada setor da economia, em prazo temporário e em escala declinante. (d) A condução dessa política de compensação competitiva e de reequilíbrio externo terá de ocorrer nos limites impostos pelas obrigações internacionais do país. Lutaremos, porém, por aquelas revisões dos acordos bilaterais, regionais e mundiais que assegurem condições para uma concorrência mais equânime e mais aberta aos países e às empresas emergentes. (e) A análise da estrutura de custos típica de cada setor da produção e da exportação servirá como oportunidade para identificar os pontos em que o Estado mais tenha de intervir para acelerar a formação de recursos humanos, facilitar a importação e o desenvolvimento de novas tecnologias, ou remover outros obstáculos ao crescimento e à inovação.

- Defender ou permitir, dentro das limitações da lei, a formação de grandes empresas privadas, inclusive por fusões e aquisições, para assegurar ao país empreendimentos de grande escala. Ao mesmo tempo, aprofundar como contrapartida à formação de empresas de grande escala a concorrência doméstica e internacional e a legislação antitruste, garantidora da concorrência.

Copyright Folha de S. Paulo. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br).