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Reforma da Previdência

46. Um dos maiores desafios políticos e administrativos do futuro governo é o equacionamento da questão previdenciária. Para dar conta desse desafio, é necessário um conjunto de iniciativas de curto, médio e longo prazos, para construir soluções estruturais, capazes de permitir que a presente e as futuras gerações de brasileiros possam estar plenamente conscientes e relativamente tranqüilas quanto aos direitos que poderão usufruir após o término de uma longa dedicação de vida laboral. Essa profunda reformulação deve ter como objetivo a criação de um sistema previdenciário básico universal, público, compulsório, para todos os trabalhadores brasileiros, do setor público e privado. O sistema deve ter caráter contributivo, com benefícios claramente estipulados e o valor do piso e do teto de benefícios de aposentadoria claramente definido. A gestão deve ser democrática, a cargo de um órgão quadripartite, incluindo representantes do Estado, dos trabalhadores da ativa, dos aposentados e dos empresários, conforme já prevê a Constituição Federal, mas que o atual governo não respeitou.

47. Em complemento ao sistema público universalizado, aos trabalhadores tanto do setor público como do privado, que almejam valores de aposentadoria superiores ao oferecido pelo teto da previdência pública, haverá o    sistema de planos complementares de aposentadorias, com ou sem fins lucrativos, de caráter facultativo e sustentado por empregados e empregadores.

48. O referido sistema básico universal só terá viabilidade como resultado de um processo de longo prazo, construído a partir da participação de trabalhadores e empresários, e da    sociedade em geral, por se tratar de tema sensível que afeta o futuro de todos os cidadãos, e que ao mesmo tempo representa um eficaz mecanismo de distribuição de renda. Também por incidir diretamente sobre as contas públicas, e por lidar com um conjunto de direitos adquiridos ao longo de décadas, a implementação plena de uma Reforma Previdenciária atravessa um longo período de transição.

49. Além de planejar e dar início à discussão de um novo sistema previdenciário brasileiro, racional e adequado à realidade social e econômica, e condizente com as tendências demográficas, as quais demonstram um acelerado processo de envelhecimento da nossa população, devemos tomar uma série de medidas estratégicas a serem implementadas imediatamente no interior do atual sistema previdenciário.
O atual sistema previdenciário brasileiro é constituído por:

a) Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de filiação compulsória e que dá guarida a todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas - excetuando os que estejam filiados ao Regime Próprio de Previdência - e é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

b) Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de filiação compulsória, organizado no âmbito de cada ente federado - municípios, estados, Distrito Federal e União -, acessível exclusivamente aos servidores titulares de cargo efetivo, conforme determina o artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

c) Previdência Complementar, de caráter facultativo e que supre a necessidade de renda adicional superior ao teto dos regimes básicos, por ocasião da inatividade. É administrada por ntidades privadas.

50. Quanto ao RGPS o déficit apontado para o presente exercício fiscal é da ordem de R$ 16 bilhões. Cabe ressaltar, porém, que esse déficit deve-se em parte à desvinculação das receitas de contribuições sociais (Cofins e CSLL), conforme emenda constitucional 27, que vem drenando recursos da seguridade social para o caixa do Tesouro. Além disso, em virtude do mecanismo de contabilização das contas do INSS, benefícios de caráter mais assistencial que previdenciário, normalmente concedidos à margem da obrigatoriedade contributiva, são considerados como benefícios do sistema contributivo. Portanto, um dos objetivos de uma reforma estratégica é adotar normas de clareza, transparência e eficácia contábil, definindo claramente cada modalidade de benefício e sua fonte de financiamento.

51. O reduzido número de trabalhadores contribuintes ao RGPS, em relação à população economicamente ativa, expressa uma gravíssima situação social - altas taxas de desemprego e de informalidade das relações de trabalho - decorrente, principalmente, do próprio modelo econômico adotado pelo atual governo. O aumento do desemprego, a falta de uma estrutura adequada de fiscalização trabalhista e previdenciária e os incentivos à flexibilização do mercado de trabalho acabaram por restringir o índice de cobertura do sistema. Os trabalhadores não contribuintes do sistema previdenciário totalizam aproximadamente 56% da população ocupada, segundo dados da Pesquisa por Amostra de Domicílios/1999 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PNAD/IBGE).

52. A ampliação da fiscalização, a adoção de punições mais severas aos praticantes de sonegação e fraude, a maior eficácia na cobrança da dívida ativa    e o incentivo à formalização do trabalho são elementos que podem abrir caminho, para o ingresso de novas receitas para o sistema previdenciário, permitindo assim, uma discussão mais racional quanto à eventual redução da alícota de contribuição. As fontes de financiamento devem ser objeto de negociação no âmbito da Reforma Tributária. O peso da contribuição dos empregadores (20% sobre a folha de pagamento) é um elemento de redução de competitividade dos produtos brasileiros (pois poucos países adotam alíquotas tão altas) e, ao mesmo tempo, é um incentivo à falta de registro formal do trabalhador ou ao registro com salários mais baixos que os praticados.

53. Uma política de forte crescimento econômico resultará em elevação do salário médio na economia e da quantidade de empregos e de sua formalização, com conseqüências positivas no equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.

54. Em relação à previdência do setor público, o desequilíbrio apontado é três vezes maior que o apresentado no Regime Geral, ou seja, próximo de R$ 50 bilhões, o que representa 4,1% do PIB, conforme dados do Ministério da Previdência e Assistência Social/SPC para o ano de 2000. A falta de empenho e a pouca sensibilidade, por parte do atual governo, na negociação da Reforma da Previdência ocorrida em 1997 e 1998, em grande parte, explicam como se chegou a esta dramática situação previdenciária no setor público.

55. Os segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social, os servidores titulares de cargo efetivo, têm garantia constitucional para as regras de cálculo de benefício, bem como para o reajustamento desse valor e a elegibilidade ao benefício. Ainda de acordo com as disposições da Constituição Federal, o RPPS deve ser regido pelo princípio da contribuição obrigatória.

56. Nosso governo, respeitando o princípio do direito adquirido, combatendo privilégios, buscando uniformizar e racionalizar os procedimentos administrativos que hoje estão expressos em uma miríade de centros difusos de administração previdenciária nos entes federados, acelerando o processo de implementação dos RPPS de sorte a recepcionar as contribuições previdenciárias dos servidores para fins de aposentadoria, já que atualmente em muitos entes federados não há contribuição para aquela finalidade, deve buscar a negociação de um contrato coletivo do setor público, no qual os assuntos trabalhistas e previdenciários devem ser objeto de ampla e democrática negociação.

57. Quanto ao terceiro pilar do atual sistema previdenciário brasileiro, a previdência complementar, que pode ser exercida através de fundos de pensão, patrocinados por empresas ou instituídos por sindicatos (conforme a Lei Complementar 109), voltada para aqueles trabalhadores que querem renda adicional além da garantida pelos regimes básicos, deve ser entendida também como poderoso instrumento de fortalecimento do mercado interno futuro e fonte de poupança de longo prazo para o desenvolvimento do país. É necessário crescimento e fortalecimento dessa instituição por meio de mecanismos de incentivo.

58. Por outro lado, é imprescindível que seja revisto e aprimorado todo o sistema regulatório da previdência complementar, uma vez que ele tem se mostrado, em alguns de seus aspectos, inibidor do crescimento do setor. A gestão paritária, pelos participantes e patrocinadores, é um fator de segurança e credibilidade para o sistema. A democratização e fortalecimento da Secretaria de Previdência Complementar também devem ser objeto dessas mudanças. A regulamentação dos novos fundos de pensão, com foco no estímulo à sua difusão, beneficiará notável contingente de participantes atualmente excluídos desse sistema.

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