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Reforma Política

63. A reforma do sistema político brasileiro é urgente e necessária para promover uma efetiva democratização da sociedade e do Estado, permitindo que as disputas eleitorais sejam mais transparentes, equânimes e capazes de abrir espaço para o surgimento de novas lideranças. Tal reforma acontecerá a partir de uma ampla discussão na sociedade e no Congresso. Não haverá pacote ou receitas prontas a serem impostas de cima para baixo. Essa reforma buscará introduzir um sistema de financiamento público das campanhas eleitorais, o que contribuirá para a diminuição do peso do poder econômico e da corrupção, tornando mais efetiva a representação política. Para fortalecer os partidos, dar-lhes maior nitidez programática e consistência, será proposta a instituição de listas partidárias nas eleições proporcionais, assim como a adoção de mecanismos de fidelidade partidária, impedindo a atual troca de partidos, que atingiu cerca de 50% dos deputados federais da atual legislatura.

64. Finalmente, deverão ser adotadas medidas que assegurem a efetiva proporcionalidade da representação. Isso implica um equilíbrio entre o número de eleitores de cada estado e o de parlamentares, na medida em que a Câmara Federal, expressão da soberania popular, deve representar a sociedade da melhor maneira possível. Essas medidas centrais da Reforma Política serão desenvolvidas e complementadas visando a uma efetiva extensão da cidadania, ao fortalecimento do espaço público e a um maior controle social do Estado pelos cidadãos.

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