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A Política de Garantia de Renda Mínima

12. As primeiras discussões, no Brasil, sobre a instituição de um programa de garantia de renda mínima remontam à década de 1970, mas o debate nacional sobre a importância e a legitimidade de programas desse tipo ganhou visibilidade no início dos anos 90, com o projeto de lei que instituía o Programa de Garantia de Renda Mínima, do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

13. Na primeira metade dos anos 90, o tema entrou na agenda pública com uma nova característica: renda mínima vinculada à família e à educação. No centro do argumento encontra-se a idéia de que a baixa renda das famílias induz ao ingresso precoce de seus filhos e dependentes no mercado de trabalho, fazendo com que seja muito alto o custo de oportunidade de mantê-los na escola.    Oferecer um complemento de renda às famílias pobres, condicionado à matrícula e à freqüência escolar, é uma maneira de superar a reprodução da pobreza de geração para geração, de reduzir a pressão sobre o mercado de trabalho e de garantir que crianças, em lugar de trabalhar, brinquem e estudem.

14. O resultado do debate do começo dos anos 90 manifestou-se em 1995, quando tiveram início as primeiras experiências municipais, em Campinas e Ribeirão Preto, e a do Distrito Federal. Os programas receberam denominações particulares em cada localidade, mas explicitaram algo em comum: a articulação, de forma inédita e inovadora, do reforço da renda familiar e do estímulo à educação das crianças como opção estratégica de combate à pobreza.

15. Às experiências municipais e algumas iniciativas estaduais juntou-se o Programa de Garantia de Renda Mínima Associado a Ações Sócio Educativas, instituído pela Lei nº 9.533/97. O programa federal executado em 1999 e 2000, sob responsabilidade do Ministério da Educação e do Desporto (MEC), aderiu à mesma estratégia presente na centena de programas que o antecedeu: reforço da renda familiar e elevação da escolaridade das crianças e adolescentes pobres.

16. O Programa Bolsa Escola e os demais programas de complementação de renda (Bolsa Alimentação, PETI e outros já descritos) voltados ao mesmo público-alvo e com o mesmo critério de seleção serão revistos, com o objetivo de evitar superposição, disputa entre gestores e pulverização dos recursos públicos.

17. No campo da renda mínima, nosso governo atuará em quatro frentes:

(a) implementação de programas nos municípios, atendendo à faixa de 0 a 15 anos de idade. A transferência de renda às famílias com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo será feita com a complementação ao valor pago por programas municipais;
(b) adoção de bolsas de estudo para jovens entre 16 e 25 anos, provenientes de famílias de baixa renda, para que completem o ensino médio ou superior, com contrapartida de realização de serviços comunitários
(c) programa de garantia de renda e valorização profissional de trabalhadores desempregados entre 22 e 50 anos, encaminhando-os para atividades comunitárias e de capacitação ocupacional; a remuneração será garantida com o seguro-desemprego, no caso dos trabalhadores formais, e com um auxílio de renda, para os informais; (d) programa Nova Oportunidade, para desempregados de 51 a 66 anos, oferecendo-lhes uma alternativa de ocupação.

18. A renda mínima que nosso governo vai propor deve ser vista como um passo na direção da implementação - quando houver condições fiscais - de uma renda básica de cidadania.

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