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Inclusão Social

Política de Assistência Social

51. A Constituição Federal e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelecem que a assistência social é um direito de base não contributiva, integrante do campo da seguridade social, que visa prevenir e superar diferentes formas de exclusão, garantindo padrões mínimos de cidadania. A LOAS desenhou um modelo institucional no qual estão previstos a descentralização, o comando único, a gestão compartilhada com a sociedade civil e o controle social.    Legalmente, o financiamento conta com fontes definidas, orçamento assegurado e com gestão via Fundo de Assistência Social. No entanto, desde a aprovação da LOAS, em 1993, a política de assistência social enfrenta graves dificuldades para se afirmar como promotora do exercício dos direitos sociais legalmente estabelecidos.

52. A política do atual governo não respeita as definições constitucionais e legais e, mais que isso, aprofunda as relações clientelistas, assistencialistas e tuteladoras, promovendo ações focalizadas, seletivas e desconectadas das demais políticas sociais. Nosso governo, ao contrário, estará comprometido com a universalização dos direitos, sem clientelismo nem tutelas.

53. Para superar o modelo vigente, os principais desafios são: garantia de eqüidade e universalização do acesso; responsabilidade estatal pelo financiamento da Política de Assistência Social na gestão e execução; construção de uma relação qualificada entre estados e municípios, fortalecendo o sistema descentralizado e participativo; unidade da política social por meio de um esforço permanente de articulação dos programas; ampliação da capacidade do Estado, entendendo que as entidades de assistência e ONGs são complementares e não substitutas das ações estatais. Quanto ao financiamento da política de assistência social, é necessário garantir o orçamento fiscal definido em lei.

54. Em resumo, o sistema único de assistência social descentralizado e participativo é uma conquista de cidadania. Na prática, ele quebra a política patrimonialista expressa pelo favor, pelas subvenções parlamentares, entre outros tantos desvios, e institui o direito de cidadania e o controle social.

55. O caráter público da assistência social será assegurado nas parcerias, mantendo relação qualificada e transparente de transferência de recursos entre estados e municípios, observado o pacto federativo. Como protagonista da política de inclusão social, a assistência social é parceira na vigilância das exclusões e na atenção à criança e ao adolescente, e aos adultos em risco social e pessoal.

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