Nota 1
A Lei n. 10.408, de 10.1.2002, que alterou a Lei n. 9.504, de 27.9.1997, entrou em vigor na data de sua publicação. Assim, sua aplicação deverá observar o disposto no art. 16 da Constituição Federal, verbis: " A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência." (Art. 5º da Lei n. 10.408/2002).
Nota 2
O Tribunal Superior Eleitoral definirá as regras de implantação progressiva do sistema de impressão do voto, inclusive para as eleições de 2002. (Art. 4º da Lei n. 10.408/2002).
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