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Respostas

Em quem devo votar nas eleições 2002?
As eleições do 2º turno acontecem no domingo, dia 27. Haverá eleição em 2º turno em 14 Estados, e para presidente em todas as 27 unidades da Federação.
Como vou saber onde votar?
A Folha Online traz a lista com todos os locais de votação (clique aqui para ver a tabela).

Consulte, no seu Título de Eleitor, o número de sua Zona e da seção em que vota. Se você ainda tiver dúvidas, ligue para a Central de informações do TRE-SP, no telefone (11) 3277-1033.
Posso levar uma "cola" para votar?
Sim. Para facilitar o voto, o eleitor deve levar os números dos candidatos anotados em um papel.
Qual é o horário de votação?
Das 8h às 17h em todo o país. Às 17h, serão recolhidos os títulos dos eleitores que se encontrarem na fila, para os quais serão distribuídas senhas.
É possível votar sem o título de eleitor?
Sim. Basta que o nome do eleitor conste da folha de votação e ele comprove sua identidade.
É possível votar em trânsito?
Não existe mais a figura do voto em trânsito. Se no dia da eleição você estiver fora de seu domicílio eleitoral, deverá justificar a ausência. Para isso é preciso dirigir-se com antecedência a qualquer cartório eleitoral ou ao TRE mais próximo para preencher o formulário (é preciso ter em mãos o número do título eleitoral) e entregá-lo, no dia da eleição, nos postos de justificativa, que serão instalados em locais amplamente divulgados.
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º?
Sim, pois os turnos são eleições distintas. Assim como deverá justificar ausência em cada um dos turnos em que deixar de votar.
Para que eu preciso de título de eleitor?
O título é o documento necessário para que você seja eleitor. Além disso, o título e os comprovantes de votação são exigidos pelo empregador no momento de sua contratação e, após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral.

O título será exigido também para tirar ou renovar o passaporte, para recadastramento de contribuintes, para matrícula em colégios e faculdades, para a venda de imóveis, para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo etc.
Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo.
O que acontece se eu não votar e nem me justificar no dia da eleição?
Você deverá comparecer, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, ao cartório de sua zona eleitoral para justificar sua ausência. Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias, contados do retorno ao Brasil, apresentando o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.

Se o eleitor não fizer a justificativa ou se o pedido não for aceito pela Justiça Eleitoral, será cobrada multa arbitrada pelo juiz. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado.
Como votam os portadores de deficiência visual?
As zonas eleitorais em que votam os portadores de deficiência deverão ter urnas eletrônicas instaladas em seções especiais. Os equipamentos devem contar com dispositivo que permita conferir o voto e manter seu sigilo.
Em que casos o eleitor pode requerer isenção eleitoral?
Quando o eleitor for analfabeto, tiver mais de 70 anos, for inválido ou se tiver residência permanente no exterior, o eleitor pode requerer isenção no cartório eleitoral, a qualquer tempo.
Não votei e não tenho justificativa. E agora?
Dirija-se ao seu Cartório Eleitoral e solicite a regularização. Será cobrada uma multa, arbitrada pelo Juiz Eleitoral, referente a cada eleição em que você deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, receberá Certidão de Quitação Eleitoral.
Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?
Ela pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$ 1 a R$ 3. O Juiz Eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator.
Como faço para pagar a multa por não ter votado?
Você deve ir, munido de seu título e RG, ao seu cartório eleitoral, onde será preenchida a guia de recolhimento de multa, que poderá ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas.
Quais documentos devo levar para poder votar?
Leve o Título Eleitoral e o RG. Se perdeu o título, o eleitor poderá votar apenas com o RG, desde que saiba o número da seção eleitoral e seu nome conste na folha de votação.
O que é domicílio eleitoral?
É o lugar de residência ou moradia do eleitor.
Se eu mudei de cidade ou Estado, como vou votar?
Você deve transferir o título para seu novo domicílio. Para isso, deve comparecer ao cartório eleitoral ao qual pertença a sua nova residência, levando o seu título eleitoral, os comprovantes de votação das eleições anteriores, RG original, certificado de quitação do serviço militar e comprovante de endereço recente, que pode ser conta de luz, extrato bancário ou conta de telefone.

Será emitido, então, um novo título eleitoral. Em 2002, o prazo para pedir a transferência acabou em 8 de maio. Quem não transferiu o título deverá justificar a ausência caso não possa votar no seu domicílio eleitoral.
Posso votar trajando bermuda, sandália ou descalço?
Sim, o eleitor pode inclusive portar boné, camiseta ou outro adereço de seu candidato ou partido, desde que se comporte de maneira discreta e silenciosa dentro do local de votação e permanecendo dentro da seção eleitoral apenas o tempo necessário para votar.
Qual o sistema de votação adotado para estas eleições?
Em todo o país haverá votação eletrônica. Às 17h, quando encerrada a votação, cada seção registrará o resultado de sua urna, registrado os números em disquetes, que serão encaminhados para totalização.

Se houver falha na urna eletrônica e ela não puder ser substituída, será utilizado o sistema tradicional de votos, havendo duas cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias, de cor amarela, e outra para as proporcionais, de cor branca. As cédulas são confeccionadas de maneira que, dobradas, resguardam o sigilo do voto, sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las.

No momento da votação o eleitor receberá as duas cédulas abertas. Após às 17h, os votos serão totalizados e registrados em um outra eletrônica. Ao final será expedido o boletim de urna, que traz o resultado da votação naquela seção.
Haverá impressão do voto na minha seção eleitoral?
O voto eletrônico impresso será implantado gradativamente. Nestas eleições, apenas quatro municípios terão voto impresso em São Paulo: Valinhos, Indaiatuba, Jacareí e Taubaté.
Se faltar energia elétrica, a urna eletrônica pode funcionar?
Sim. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá também ser utilizada bateria automotiva.
Posso ingressar na seção eleitoral portando meu celular ou qualquer outro equipamento de comunicação?
Sim, mas os aparelhos deverão ser mantidos desligados.
Os partidos políticos poderão fiscalizar a votação e a apuração?
Sim. Cada partido ou coligação poderá nomear dois delegados em cada município e dois fiscais junto às mesas receptoras, trabalhando um de cada vez. Na apuração, serão três fiscais por turma apuradora, tendo a atuação restrita a uma distância de até um metro da mesa.
Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação?
Sim. Os candidatos, na qualidade de fiscais natos, poderão permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Poderão, também, fazê-lo através de advogado com procuração.

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