Folha Online Cotidiano  
Código Civil
10/01/2003

Novo Código

Após 86 anos, vida cotidiana do brasileiro tem novas leis

ROBERTO COSSO
da Folha de S.Paulo

O novo Código Civil entra em vigor neste sábado (11 de janeiro) e modifica centenas de normas que regulam a vida dos brasileiros. Cauteloso, o novo estatuto não traz alterações radicais nem muito polêmicas. Procura adequar a legislação à evolução da sociedade e transformar em lei as questões já consagradas pelos tribunais. O texto foi sancionado em 10 de janeiro de 2002.

A previsão de um Código Civil já estava na Constituição de 1824, mas foi só após a proclamação da República (1889) que o tema começou a ser discutido com interesse. Depois de anos de muitos debates, em dezembro de 1915, Câmara e Senado aprovaram o código, que foi sancionado em 1º de janeiro de 1916 e passou a valer em 1917.

Desde então, muita coisa mudou nesse período no Brasil, principalmente em relação ao papel da mulher na sociedade, à concepção de casamento, aos direitos das crianças e aos contratos.

Por isso diversas leis foram editadas, e o velho código restou retalhado. A Constituição de 1988 criou uma série de normas incompatíveis com o estatuto de 1916. O Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente mudaram substancialmente alguns temas da vida civil.

O estatuto que passa a valer a partir de amanhã reduz a idade da maioridade civil de 21 para 18 anos e permite a emancipação a partir dos 16. Também revoga a primeira parte do Código Comercial, de 1850, e cria novas regras para o funcionamento de empresas _o que gerou protestos e tentativas frustradas de adiar sua entrada em vigor.

Leia neste caderno as principais mudanças introduzidas pelo novo Código Civil em relação às normas sobre família, herança, contratos e imóveis, entre outros temas.

Colaboraram PALOMA COTES e EDNEY CIELICI DIAS, da Folha de S.Paulo

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