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10/01/2003
Contratos
Aquele que prometer vai ter de cumprir
da Folha de S.Paulo
Os contratos entre particulares passam a ser regidos por norma já contida no Código de Defesa do Consumidor. “Quem prometeu tem de cumprir.” Assim, se o fornecedor anuncia um produto por determinado preço, não pode se recusar a vendê-lo pelo valor anunciado na mídia.
Quem anunciar em jornal a venda de um imóvel por preço definido, por exemplo, não pode simplesmente desistir de vendê-lo, sob pena de ser obrigado a indenizar os que se interessarem.
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