Folha Online Cotidiano  
Código Civil
10/01/2003

Contratos

Aquele que prometer vai ter de cumprir

da Folha de S.Paulo

Os contratos entre particulares passam a ser regidos por norma já contida no Código de Defesa do Consumidor. “Quem prometeu tem de cumprir.” Assim, se o fornecedor anuncia um produto por determinado preço, não pode se recusar a vendê-lo pelo valor anunciado na mídia.

Quem anunciar em jornal a venda de um imóvel por preço definido, por exemplo, não pode simplesmente desistir de vendê-lo, sob pena de ser obrigado a indenizar os que se interessarem.

Copyright Folha de S. Paulo. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br).