Folha Online Cotidiano  
Código Civil
10/01/2003

Família

A qualquer hora, paternidade pode ser contestada na Justiça

da Folha de S.Paulo

O homem passa a ter o direito de contestar a paternidade dos filhos de sua mulher a qualquer momento. Segundo o código de 1916, estava assegurado ao marido um prazo de até dois meses para entrar com a ação de questionamento da paternidade.

O prazo era bastante combatido por especialistas, já que, se o filho adquirisse características físicas de um outro homem depois dos dois meses de vida, o suposto pai já não poderia mais ir à Justiça para questionar a relação.

De acordo com a lei, o marido da mãe é o pai se a criança nascer mais de seis meses depois de “estabelecida a convivência conjugal” ou em até dez meses depois do fim da sociedade conjugal _por morte, separação, anulação ou nulidade do casamento.

O novo código diz que o fato de a mãe “confessar” que o filho é de outro homem não é suficiente para excluir a paternidade do pai presumido, que precisa ingressar com ação se quiser pedir a apuração da paternidade.

No caso de o filho nascer fora do casamento, ele poderá ser reconhecido, de forma irrevogável, pelos pais a qualquer tempo, inclusive por meio de testamento.

A nova legislação que entra em vigor amanhã estabelece que, se “o filho havido fora do casamento” for menor, ficará sob a guarda de quem o reconheceu. (RC)

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