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10/01/2003
Família
Mulher perde a preferência pela guarda dos filhos
da Folha de S.Paulo
A mulher não terá mais a preferência para ficar com a guarda dos filhos menores, em caso de separação do casal. O novo código estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda.
De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.
Bastava, portanto, que a mulher provasse que o homem desrespeitou um dos deveres conjugais _como fidelidade, coabitação, respeito e proteção_ para ficar com as crianças.
O novo código, que estabelece a igualdade entre homens e mulheres em todas as normas, acaba com a preferência da mãe e determina que a guarda dos filhos deverá ficar com quem revelar melhores condições para exercê-la.
Para decidir, o juiz deverá levar em conta o bem-estar dos filhos e as afinidades que eles têm com cada um de seus genitores. A situação econômica dos pais não deve ser considerada pela Justiça. (RC)
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