Folha Online Cotidiano  
Código Civil
10/01/2003

Imóveis

Pagamento com atraso dá multa de 2%

da Folha de S.Paulo

A multa por atraso de pagamento das contribuições mensais para os condôminos passa a ser, no máximo, de 2% do valor da despesa. Segundo a lei atual, essas multas podem chegar a até 20%.

Alguns especialistas em direito condominial ouvidos pela Folha consideram, porém, que a redução só vale para as convenções de condomínio feitas após a data em que o código entrar em vigor e que continuará legal a cobrança de multas superiores a esse valor se as convenções de condomínio tiverem sido anteriores a 11 de janeiro. A questão deverá ser decidida pela Justiça até o final deste ano.

A redução, dizem os advogados, pode incentivar os moradores a priorizar o pagamento de outras contas com multas mais altas, o que aumentaria a inadimplência nos condomínios.

Além disso, o novo Código Civil prevê o pagamento de “juros moratórios convencionados” e estabelece que, se eles não estiverem previstos em ata do condomínio, serão de 1% ao mês.

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