Folha Online Dinheiro IR 2003
IR 2003

20 dúvidas mais frequentes

1- Como declarar consórcio e leasing de carro ainda em pagamento?
É considerado bem do contribuinte o valor já pago. Informe na Declaração de Bens. Na coluna Discriminação, informe a forma de aquisição e pagamento do bem -no caso, consórcio ou leasing. Na coluna Situação em 31/12/2002, informe os valores pagos até essa data.

2- Como declarar doação de dinheiro?
Doações são consideradas rendimentos isentos. O valor das doações deve ser incluído em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis. Na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos é preciso informar o nome, o CPF do doador, a data e o valor recebido. O doador deve declarar na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados o nome, CPF do beneficiário e o valor doado.

3- Como declarar o financiamento da casa própria?
O imóvel deve ser informado na Declaração de Bens, pelo valor total pago até 31/12/2002.

4- Como declarar gastos com previdência privada? A dedução relativa às contribuições do contribuinte de seus dependentes para entidades de previdência privada, somadas às contribuições para o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) têm o limite de dedução de 12% do total dos rendimentos.

5- Como é a declaração de profissionais liberais?
Advogados, médicos, dentistas, contadores e profissionais liberais podem deduzir do IR as despesas com os salários da recepcionista, da telefonista, do assistente, da secretária, do contínuo, enfim de todos os empregados que os auxiliam no desempenho da atividade profissional. Para poder deduzir essas despesas é necessário que o profissional escriture o livro caixa e que nele lance como despesa dedutível os salários, as férias, o 13º salário e os encargos trabalhistas.

6- O menor é obrigado a entregar declaração?
Sim. A obrigatoriedade de entrega não tem relação com a idade do contribuinte. Assim, por exemplo, se uma criança de três anos herda a herança de seus pais, deve declarar Imposto de Renda. No caso do IR, prevalece o fato de o menor ser detentor de renda, muito embora seja representado pelos seus pais ou tutor. Nessa hipótese, o menor deve ter inscrição no CPF e pode fazer a declaração.

7- Vale a pena declarar dependente que tem renda, como pais aposentados?
Sim, desde que a renda do aposentado _maior de 65 anos_ em 2001 seja de até R$ 12,69 mil. Se o aposentado receber uma renda superior a esse valor, vale a pena declarar em separado, pois o aposentado maior de 65 anos tem uma isenção mensal de R$ 1.058 sobre o rendimento tributável.

8- Desempregado sem renda também deve declarar?
Não é preciso entregar a declaração, pois não houve renda no período. Mas se o desempregado tiver ganho com aplicações financeiras, como investimentos, deve declarar para poder abater gastos dedutíveis, como saúde, educação e dependentes.

9- Como fazer a declaração de quem mora no exterior?
Quem está há mais de 12 meses fora do país é considerado como residente e domiciliado no exterior, não tendo de pagar IR nem de entregar declaração. Nesse caso, o contribuinte terá o CPF cancelado se não fizer a declaração de isento pela internet. Quem saiu definitivamente do país deve fazer a declaração de saída definitiva.

10- Devo fazer declaração de parente morto em 2002?
Se o parente morreu em 2002, a declaração poderá ser feita pela internet. Mas se a morte aconteceu em 2001, deverá ser feita uma declaração de espólio, assinada pelo inventariante. Em caso de imposto a restituir, o dinheiro será direcionado para o espólio.

11- Como declarar bens comprados em conjunto, como por marido e mulher?
Os bens devem ser informados apenas em uma declaração. Na declaração do cônjuge que ficou sem bens, deverá constar a informação “Os bens estão na declaração do cônjuge”, informando nome e CPF do mesmo.

12- Como declarar bolsa de estudos?
A bolsa é rendimento isento. Pode ser declarado tanto em conjunto como em separado, sendo informado como Rendimento Isento e Não Tributável.

13- Quando vale a pena fazer declaração conjunta de casal?
O casal deve fazer uma simulação da declaração em conjunto e separada. A análise da simulação mostrará se é mais vantajoso declarar em conjunto ou não, ou seja, por que tipo de declaração o valor da restituição será maior ou, no caso de imposto a pagar, menor.

14- Como declarar aplicação em fundo de privatização FGTS-petrobras?
Os valores aplicados com recursos do FGTS não são informados na declaração. No resgate ou alienação dessas ações, o valor será todo revertido ao saldo do FGTS. Esses rendimentos obtidos com as ações da Petrobras somente serão recebidos quando você sacar o saldo do FGTS.

15- Como declarar incentivos recebidos em PDV?
É rendimento isento e não-tributável na fonte.

16- Como declarar prêmios em loteria e bingo?
Informe como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na Fonte.

17- Como deve ser feita a declaração de quem tem dois empregos?
O contribuinte tem de declarar os rendimentos recebidos pelas duas fontes-pagadoras (empresas).

18- Como declarar pensão alimentícia?
A pensão alimentícia tem de ser declarada como rendimento, caso o valor recebido em 2001 seja superior a R$ 12,69 mil.

19- Posso deduzir gastos com salário e INSS de empregada doméstica?
Não.

20-Estrangeiro residente no Brasil também deve declarar?
Sim. Os estrangeiros que residam há mais de 12 meses, ou que ingressem no país com visto permanente, ou ainda ingressem no país com visto temporário e tenham também vínculo empregatício, são considerados residentes e domiciliados no país. Dessa forma, ficam obrigados às mesmas regras impostas pela Receita Federal a todos os contribuintes brasileiros. Esses estrangeiros deverão possuir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e também fazer a declaração de ajuste anual. O estrangeiro deve relacionar na declaração os bens móveis, imóveis, direitos e obrigações, situados no exterior e no Brasil, que formam seu patrimônio e o dos seus dependentes no momento em que se caracterizou a condição de residente e domiciliado no país.

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