Folha Online Brasil Reformas Constitucionais
Reformas Constitucionais
03/07/2003

A tramitação das reformas na Câmara dos Deputados

1 - CCJ da Câmara

Ao chegar à Câmara dos Deputados, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) vai para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) para receber parecer de constitucionalidade. A comissão tem prazo de cinco sessões ordinárias para dar o parecer

2 - Comissão especial

Aprovada na CCJ, o presidente da Câmara cria uma comissão especial que tem prazo de 40 sessões ordinárias para analisar o texto. Nas dez primeiras sessões, os deputados podem apresentar emendas ao projeto do governo

3 - Plenário

Aprovada na comissão, a PEC está pronta para votação em plenário. É necessária a aprovação em dois turnos, com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro. A PEC é aprovada caso obtiver, em cada um dos dois turnos, 60% ou mais de votos dos deputados

No Senado

4 - CCJ do Senado

O projeto segue então para o Senado, onde também é remetido para a CCJ para parecer de admissibilidade. A comissão tem prazo de 30 dias para dar o parecer.

5 - Plenário

Aprovada na CCJ, a proposta segue diretamente para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação também se dá em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos (49 de um total de 81). O espaço entre as votações é de, no mínimo, cinco dias

6 - Promulgação

Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido alterada pelo Senado, o texto é promulgado e entra em vigor. Caso haja alterações, o projeto volta para ser analisado novamente pela Câmara. Há entendimento, nos últimos anos, para que só retornem os pontos que tenham sido modificados, sendo promulgado o restante

Votos necessários

Na Câmara

308 de um total de 513 deputados, em dois turnos

No Senado

49 de um total de 81 senadores em dois turnos

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