Folha Online 
Dinheiro

Em cima da hora

Brasil

Mundo

Dinheiro

Cotidiano

Esporte

Ilustrada

Informática

Ciência

Educação

Galeria

Manchetes

Especiais

Erramos

BUSCA


CANAIS

Ambiente

Bate-papo

Blogs

Equilíbrio

Folhainvest em Ação

FolhaNews

Fovest

Horóscopo

Novelas

Pensata

Turismo

SERVIÇOS

Arquivos Folha

Assine Folha

Classificados

Fale com a gente

FolhaShop

Loterias

Sobre o site

Tempo

JORNAIS E REVISTAS

Folha de S.Paulo

Revista da Folha

Guia da Folha

Agora SP

Alô Negócios

Folhainvest 13º Salário e Previdência
29/11/2004

Previdência: Resgate antecipado pode anular ganhos

Nova tabela do Imposto de Renda favorece quem pretende aplicar por longo prazo na previdência privada

MARIA CRISTINA FRIAS
Da reportagem local

Flávio Florido/Folha imagem
Pregão eletrônico da Bovespa: atração para novos investidores
O tempo que se pretende manter a aplicação em previdência privada complementar é que deverá nortear a decisão de investir em planos já existentes ou em fundos que serão criados no início de 2005, com nova tributação.

Quanto mais tempo o investidor deixar os recursos nos novos fundos de previdência privada, menos pagará de imposto no resgate. Mas, se resgatar antes de quatro anos, será taxado com alíquotas bem mais altas do que as que existem hoje.

Quem deixar o dinheiro aplicado por dez anos em um plano de previdência com as novas regras pagará alíquota de 10% de Imposto de Renda, contra 27,5% da atual tabela progressiva.

Ou seja: quem juntar R$ 100 mil em dez anos, sacará R$ 72,5 mil na atual tributação e R$ 90 mil, com as novas regras, nas mesmas condições de rentabilidade e custos.

Novos planos, muito semelhantes aos atuais, serão criados no começo do ano que vem. Será possível escolher entre o sistema vigente, pela tabela progressiva do Imposto de Renda, ou optar pela nova regra, do regime regressivo, cujas alíquotas vão de 35% a 10%, conforme o prazo de aplicação.

Esta é a interpretação do mercado de seguradoras, porque nem tudo está claro nas novas normas. A Medida Provisória 209, de 27 de agosto, que altera a tributação de planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), VGBL ( Vida Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Individual Programada), ainda não foi convertida em lei.

Quem já tem plano de previdência privada complementar poderá mantê-lo com a atual tributação. Ainda não se sabe como será a migração dos clientes que desejarem mudar de fundo. O tempo de aplicação no plano antigo, entretanto, não deverá ser contado no novo regime, segundo especialistas.

Acaba a isenção que existe hoje para um resgate inferior a R$ 1.058 no ano. Todo saque, não importa o valor, será taxado em 15%, a partir de janeiro.

"Mas para resgate acima de R$ 2.115,01, o imposto em 2005 será menor- 15% versus os atuais 27,5%, pela alíquota progressiva", diz Patrícia Linhares, do escritório Mattos Filho Advogados.

Escolha

"O novo regime pode ser punitivo para quem precisar sacar recursos no curto prazo", diz a consultora Márcia Dessen.

Para investimentos por menos de quatro anos, melhor ficar com o plano atual para escapar das alíquotas de 35% (até o segundo ano) e de 30% (até o quarto ano), que incidem sobre saques e benefícios recebidos no novo regime de tributação, bem maiores que os 27,5% da tabela progressiva vigente, segundo especialistas.

Dessen lembra que os planos atuais têm a vantagem de deduções, como de despesas médicas, na declaração anual de ajuste. "No novo regime, não, a tributação é exclusiva na fonte."

Para seguradoras, o novo plano já compensa no terceiro ano de aplicação, se comparado a fundos de investimento (FIFs). "Previdência tem vantagem fiscal e o FIF, imposto semestral", diz Luciano Snel, da Icatu Hartford.

O PGBL e o VGBL [leia abaixo] só são tributados na saída de recursos. No PGBL, as aplicações podem ser deduzidas até 12% da renda bruta tributável nas declarações anuais. Mas só vale para quem usa o formulário completo.

O benefício fiscal, porém, pode ser anulado pela cobrança de taxas altas, alertam consultores. O ganho de IR no longo prazo do FIF pode ser maior, diz Dessen.

"O novo PGBL é muito melhor", diz Osvaldo Nascimento, presidente da Associação Nacional da Previdência Privada, que propôs a redução do prazo das maiores alíquotas e do número de anos para se atingir a taxa menor. "Mas não se deve esperar 2005 para não perder os 12% deste ano que morrem em 31 de dezembro."

"A partir de 55 anos de idade, deve-se analisar os prazos e, dependendo, se manter no plano atual", diz Marco Antônio Rossi, presidente da Bradesco Vida e Previdência.

Assine a Folha

Classificados Folha

CURSOS ON-LINE

Aprenda Inglês

Aprenda Alemão


Copyright Folha de S. Paulo. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br).