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Guia do IR 2004 27/03/2004

O que é importante você saber

da Folha de S.Paulo

Prazo final de entrega é 30 DE ABRIL, uma sexta-feira, véspera do feriado de 1º de Maio. A entrega pela internet e pelo telefone termina às 20h (horário de Brasília). Pela internet, a entrega é feita 20 horas por dia (das 3h às 7h o sistema fica fora do ar para manutenção). Como nos anos anteriores, a Receita não vai prorrogar o prazo. Assim, não deixe a entrega para a última hora, pois pode haver congestionamento na internet e fila nas agências dos correios (para entrega de formulários)

Quem é obrigado a declarar

A entrega é obrigatória para quem, em 2003...

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 12.696
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias ou de futuros
- Teve a posse ou propriedade, em 31/12/2003, de bens ou direitos acima de R$ 80 mil
- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos ao IR
- Participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa*
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 63.480
- Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural
- Passou a ser considerado residente no país
(*) Fica excluída da obrigatoriedade de entrega do IR a pessoa física que tenha tido participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 1.000

Quem não é obrigado a declarar

- Tosdos os contribuintes que não se enquadram em nehuma das condições acima não são obrigados a declarar. Mesmo assim, os isentos podem apresentar a declaração se quiserem obter restituição do imposto retido na fonte ou pago no ano passado. Entre agosto e novembro a Receita Federal exigirá, como no ano passado, que os isentos façam o recadastramento do CPF



Despesas que podem ser abatidas

- Podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial
- As despesas com educação estão limitadas a R$ 1.998 por contribuinte ou dependentes
- O abatimento com dependentes está limitado a R$ 1.272 por pessoa
- As despesas com previdência privada e Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis
- Os aposentados com mais de 65 anos de idade poderão, a partir do mês em que completaram aquela idade, abater a parcela adicional de R$ 1.058 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão

Documentos para declarar

- Na hora de fazer a declaração o contribuinte precisa juntar diversos documentos, como o Informe de Rendimentos entregue pela empresa, os informes dos bancos sobre conta corrente, poupança, aplicações etc., os recibos de gastos com médicos, com dentistas, com educação etc.
- Os autônomos precisam das cópias dos recibos dados aos clientes e os comprovantes de pagamento do carnê-leão. Mesmo na entrega em formulários, nada precisa ser anexado à declaração.

Veja como pagar o imposto

Se o contribuinte ainda tiver imposto a pagar, pode quitá-lo em até seis parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Imposto até 99,99 deve ser pago de uma só vez. A primeira parcela vence em 30 de abril; as demais, nos últimos dias úteis de cada mês, até setembro. A de abril não tem acréscimo; a de maio tem 1%; as demais a taxa Selic do mês anterior mais 1%. O pagamento é feito em bancos, por meio de Darf com código 0211.

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