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Guia do IR 2004 27/03/2004

Com poucos bens, declare via on-line

Patrimônio de até R$ 20 mil permite fazer declaração sem necessidade de baixar programa da internet

MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local

A sistemática mais simples que os contribuintes têm para prestar contas à Receita Federal é a declaração simplificada on-line, via internet.

A exemplo da declaração por telefone, essa opção só pode ser usada pelos contribuintes que tinham, em 31 de dezembro de 2003, bens (casa, carro etc.) e direitos (ações etc.) no valor total de até R$ 20 mil.

Nesse caso, os contribuintes têm de optar pelo desconto-padrão de 20%, limitado a R$ 9.400. Esse desconto substitui todos os demais abatimentos permitidos (os contribuintes que tiverem bens de até R$ 20 mil, mas abatimentos superiores a R$ 9.400, devem usar o modelo completo).

Ao contrário do programa do IR 2004 (que exige o download), o formulário simplificado on-line não precisa ser transferido para o disco do computador. Basta abri-lo na tela do computador, preenchê-lo e enviá-lo. Depois, é só imprimir o recibo de entrega.

A Receita Federal não permite que alguns contribuintes usem o sistema on-line: os que passaram à condição de residentes no país no ano passado e os que desejam incluir nas suas declarações os rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

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