10/03/2004
Lei Ambiental
da Folha Online
A aprovação da lei de crimes ambientais, em 1998, permitiu estabelecer métodos de fiscalização e formas de punição àqueles que desrespeitarem o meio ambiente.
De acordo com a lei 9.605/98, maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, podem acarretar em detenção e multa.
Também é crime, com pena de detenção e multa, matar, perseguir, caçar e utilizar espécies da fauna silvestre ou em rota migratória sem a devida licença ou autorização da autoridade competente. Também deve ser responsabilizada a pessoa que modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural, entre outros crimes contra o meio ambiente.
A lei ainda prevê punição para quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação.
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