06/04/2005
Mordida do leão foi maior em 2004
Sem correção da tabela, contribuintes pagaram mais; reajuste de 10% desde janeiro só terá efeito em 2006
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O leão do Imposto de Renda avançou um pouco mais sobre o bolso dos trabalhadores no ano passado. E para isso usou de uma velha artimanha: manteve sem correção, pelo segundo ano seguido, a tabela de desconto na fonte e os valores dos abatimentos com dependentes e com educação.
A tabela havia sido corrigida em janeiro de 2002 e, ainda assim, por um índice (17,5%) bem inferior ao da inflação (cerca de 45%) do período -antes, a tabela ficara congelada por seis anos seguidos, de 1996 a 2001, inclusive.
Sem a correção da tabela, a parcela isenta permaneceu em R$ 1.058 por mês em 2004, ou R$ 12.696 no ano. Assim, o imposto na fonte sobre os salários foi maior, especialmente para o trabalhador que conseguiu obter reajuste salarial ao final de 2003 ou no começo do ano passado.
Levantamento feito pelo Unafisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) revela que em 2003 o IR retido na fonte sobre o trabalho assalariado foi de 1,70% do PIB. No ano passado, essa proporção subiu para 1,79% do PIB.
O imposto pago pelos contribuintes após a entrega da declaração também subiu: passou de 0,33% do PIB em 2003 para 0,35% no ano passado.
Segundo a Receita Federal, em 2004 a retenção total no país alcançou R$ 32,541 bilhões, contra R$ 29,128 bilhões de 2003 (aumento real de 11,72%, com base no IPCA). Usando como deflator o IGP-DI, o aumento real é um pouco menor (8,81%), com receita de R$ 32,942 bilhões e R$ 30,276 bilhões, respectivamente (valores a preços de dezembro de 2004).
Como a mordida vinha sendo muito grande, em agosto o governo decidiu dar uma "aliviada" no imposto retido na fonte. Assim, desde daquele mês até dezembro, e também sobre o 13º salário, foi criado um redutor de R$ 100 na base de cálculo do imposto. Algo como se a isenção mensal de R$ 1.058 subisse para R$ 1.158.
O resultado não foi nada substancial: quem estava na alíquota de 15% ganhou R$ 90 no máximo. Quem estava na de 27,5% ganhou R$ 165 no máximo.
Guia ajuda contribuinte
Neste guia, estão as principais informações de que o contribuinte precisa para fazer a declaração. As principais regras -tabela de cálculo e limites para alguns abatimentos- são idênticas às do ano passado.
O primeiro passo para fazer a declaração é reunir toda a papelada necessária: Informe de Rendimentos (entregue normalmente pela empresa em que a pessoa trabalha), recibos que possibilitam abatimentos (de médicos, de mensalidades escolares, de planos de saúde etc.) e informes de aplicações financeiras (conta corrente, caderneta de poupança, fundos de investimento etc.).
Esses são os principais, mas, se tiver comprado ou vendido bens (como casa ou carro), recebido herança etc., o contribuinte terá de ter outros documentos à mão.
Fazer a declaração é um procedimento bastante simples. Quem estiver com a papelada em ordem não gastará mais de uma hora, especialmente se for usar a internet.