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06/04/2005

Soma dos abatimentos indica qual modelo é mais vantajoso

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Antes de começar a fazer a declaração do IR, o contribuinte deve definir que modelo vai utilizar -o completo ou o simplificado.

O primeiro permite o abatimento de várias despesas, desde que comprovadas. O segundo permite abater 20% da renda tributável, sem comprovação, mas o valor é limitado a R$ 9.400.

Com todos os papéis que serão usados na declaração em mãos, é preciso somar os abatimentos permitidos (previdências oficial e privada, dependentes, despesas com instrução e com saúde, pensão alimentícia judicial e livro-caixa, no caso de autônomos).

Se a soma das despesas for superior tanto a 20% da renda tributável como a R$ 9.400, não há dúvida: é melhor usar o modelo completo. Exemplo: renda de R$ 80.000 e deduções de R$ 13.000.

No modelo completo, ele poderá abater os R$ 13.000 e calculará o imposto sobre R$ 67.000. Se usar o modelo simplificado, só poderá abater o limite de R$ 9.400 do desconto-padrão. Seu imposto será calculado sobre R$ 70.600 (no caso, o modelo completo permite abater mais R$ 3.600).

Se esse mesmo contribuinte tiver abatimentos de R$ 8.000, então será melhor usar o simplificado. É que, nesse caso, ele poderá abater mais R$ 1.400, ou seja, usará os R$ 9.400 permitidos pela lei. Com isso, seu imposto será calculado sobre R$ 70.600. Se usar o modelo completo, seu imposto será calculado sobre R$ 72.000.

Não existe uma regra precisa sobre qual contribuinte deve usar este ou aquele modelo. Em geral, devem usar o modelo completo os contribuintes que têm abatimentos em valores elevados (especialmente se superiores a R$ 9.400), como mensalidades escolares, dependentes, planos de saúde, previdências oficial e privada e outros. Devem usar o modelo simplificado os contribuintes sem filhos e que têm poucos abatimentos. Em qualquer caso, é preciso somar os abatimentos.

     

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