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06/04/2005

Receita exige detalhes nos pagamentos

Programa e formulário têm mais códigos para contribuinte informar gastos com escola, saúde e advogados

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A cada ano que passa, a Receita aprimora o sistema de análise das declarações (a malha fina) para detectar eventuais sonegadores. Neste ano, não será diferente.

Se estiver fazendo sua declaração, o contribuinte notará que os formulários e o programa disponível na internet trazem uma série de pequenas alterações.

O objetivo é saber detalhes dos pagamentos feitos pelos contribuintes, especialmente aqueles que resultam em deduções, ou seja, reduzem a renda tributável.

Neste ano, a Receita exigirá informações detalhadas sobre os gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes e sobre as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, clínicas e planos de saúde (no país e no exterior) e sobre os pagamentos feitos a advogados.

De posse desses dados -nome e CPF dos profissionais, nome e CNPJ das empresas-, a Receita fará o cruzamento das informações para verificar se o valor declarado por quem pagou coincide com o declarado por quem recebeu. É o cerco se fechando cada vez mais sobre os sonegadores.

Para o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, as mudanças foram feitas com o intuito de tornar mais eficiente o processamento das declarações. "Deixaremos na malha fina quem tem de ficar e tiraremos quem tem de sair."

Adir diz que algumas exigências da Receita criadas nos últimos anos (como a Dimob, sobre operações de compra, venda e aluguel de imóveis, que existe desde 2003) são usadas para "selecionar" os contribuintes que serão fiscalizados no futuro.

"Efeito será inócuo"

Segundo a advogada Elisabeth Libertuci, do escritório Libertuci Advogados, algumas exigências da Receita não surtirão efeito prático em termos de fiscalização.

Ela cita a exigência de informar separadamente os gastos feitos com educação e saúde no país e no exterior. "Não adianta exigir detalhes só do contribuinte se o mesmo dado não pode ser exigido de quem prestou o serviço no exterior. A Receita não tem como checar a veracidade da informação. O efeito, nesses casos, será inócuo."

Para a advogada, o fisco está na contramão do cerco aos sonegadores. "Se a idéia é apertar o cerco, é preciso simplificar a declaração, e não sofisticá-la com exigências que não levam a nada."



     

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