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06/04/2005

Antecipar restituição pode custar caro

Receita atrasará liberação se declaração ficar na malha fina; dinheiro deve ser usado para quitar dívida

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O contribuinte que tiver direito a restituição deverá verificar com cuidado se compensa antecipar o recebimento do dinheiro através de empréstimo bancário.

Antes de tomar a decisão, é preciso levar em conta um aspecto muito importante: entregar a declaração no início de março não garante a devolução do dinheiro logo nos primeiros lotes, nem mesmo neste ano. É que a Receita tem o prazo de cinco anos (a partir de 1º de janeiro de 2006) para processar a declaração.

A antecipação das restituições é um serviço oferecido pela maioria dos bancos aos clientes. Em geral, as instituições adiantam de 70% a 100% do valor, com juros que vão de 2% a 4% ao mês.

Assim, considerando o fato de que a restituição pode demorar, só deve antecipá-la o contribuinte que tiver dívidas cujos juros sejam bem mais elevados, como os do cartão de crédito e os do cheque especial. Nesses casos, compensaria usar o dinheiro antecipado pelo banco para pagar as dívidas, cujas taxas podem variar de 8% a 11% ao mês.

Não é possível afirmar que declarações podem ficar retidas na malha fina, mas as que apresentam erros de informação (valor diferente do informado pela fonte pagadora), excesso de despesas dedutíveis e aumento de patrimônio incompatível com a renda anual estão entre as que podem apresentar problemas.

Por isso, se o contribuinte tiver qualquer suspeita de que algum dado apresentado não esteja correto, o melhor a fazer é não antecipar a restituição. Se a restituição demorar muito tempo, o custo final pode ser pesado.

Pagar de uma só vez

Da mesma forma que antecipar a restituição pode custar caro, o contribuinte que tiver imposto a pagar deve tentar quitá-lo no menor tempo possível. De preferência, de uma só vez, até 29 de abril.

Para pagar de uma só vez compensa até tirar dinheiro de aplicação, principalmente da poupança, pois o juro cobrado para o parcelamento, com base na Selic, é quase o dobro da remuneração obtida na caderneta.


     

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