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06/04/2005

Cuidados para não cair na malha fina

Receita cruza dados dos contribuintes com os de outros cadastros; divergências ou erros retêm declaração

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Nos últimos anos, a Receita criou uma série de mecanismos com a finalidade de checar se as informações prestadas pelos contribuintes são consistentes. Em outras palavras, o leão fica de olho na renda declarada, nos abatimentos e na declaração de bens.

Isso é feito por meio do cruzamento de diversas informações existentes nos cadastros da Receita e de outros órgãos. Quando há divergência nas informações ou discrepância nos valores, a declaração fica retida na malha fina.

A malha fina, segundo Antonio Carlos Bordin, sócio-diretor da Assessor e Bordin Consultores, "é um conjunto de verificações e cruzamentos de dados com a finalidade de checar a veracidade das informações prestadas pelo contribuinte e utilizadas na apuração e cálculo do imposto".

O primeiro procedimento é cruzar a renda declarada com a informada pela fonte pagadora. Isso é feito com os dados que estão na Dirf -declaração do IR retido na fonte durante o ano, que as empresas têm de entregar ao fisco até o final de fevereiro de cada ano. Se os dados informados na Dirf e pelo contribuinte não coincidirem, a declaração fica na malha.

Outro cruzamento é feito com o cadastro da Previdência Social, para verificar se um aposentado que ainda trabalha, por exemplo, está omitindo o benefício pago pelo INSS. Caso haja omissão, é malha fina na certa.

As informações prestadas pelos bancos também ajudam no trabalho da Receita. Os informes das aplicações financeiras do contribuinte trazem o valor retido da CPMF (imposto do cheque).

Basta cruzar esse valor com a movimentação financeira para saber se há ou não sonegação. Aqui, basta uma simples conta: se o banco tiver retido R$ 380 de CPMF de um correntista, é sinal de que ele terá movimentado R$ 100.000 no ano. Se a renda declarada por esse contribuinte for diferente desse valor (especialmente se menor), pode ser um indício de sonegação.

Embora não apareçam na declaração, as transações com cartões de crédito também são alvo da Receita. Como são informados pelas administradoras, os gastos dos clientes também podem ajudar a detectar possível sonegação.

Bordin diz que o contribuinte que constatar eventual erro após a entrega da declaração deverá retificá-la o mais rápido possível, antes de ser notificado pela Receita. Com isso, ele evita ser punido com pesadas multas.


     

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