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06/04/2005

Preste muita atenção ao declarar seus bens

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A declaração de bens costuma merecer atenção especial da Receita. É por meio dela que o fisco descobre se alguém está ampliando (ou reduzindo) seu patrimônio em relação à sua renda anual. Assim, o contribuinte deve redobrar a atenção para com os bens declarados.

A compra e a venda de imóveis têm merecido mais atenção da Receita nos últimos anos. É que, até alguns anos atrás, esse tipo de transação facilitava a sonegação de imposto (comprador e vendedor entravam em acordo para que o valor declarado fosse inferior ao do negócio). Assim, quem comprava gastava menos tanto com impostos municipais e estaduais como com registro em cartório, e quem vendia pagava menos (ou nada) de IR no caso de ter obtido ganho de capital.

Com a Dimob (declaração sobre negócios imobiliários, criada em 2003), as construtoras, incorporadoras e imobiliárias têm de fornecer os dados das transações à Receita. Assim, comprador e vendedor têm de declarar o mesmo valor que está na Dimob. Quem prestar informação divergente ficará na malha fina e será obrigado a pagar eventual diferença de imposto.

     

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