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06/04/2005

Dicas para pagar menos ou restituir mais

Declarações separadas, pensão alimentícia individual e renda de bens comuns dividida reduzem imposto

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Pagar o menor valor ou ter a maior restituição possível. Esses são os objetivos dos contribuintes quando chega a hora de fazer a declaração. Para alcançar um desses objetivos, é preciso conhecer bem as regras da Receita Federal.

A seguir, quatro dicas que podem ajudar o contribuinte a pagar menos (se ainda tiver imposto devido) ou a receber uma restituição maior (se tiver esse direito).

Pensão alimentícia

Se um casal decide separar-se, o marido deve definir, perante o juiz, como será o pagamento da pensão alimentícia à ex-mulher e aos filhos (se houver).

Tomemos como exemplo um casal com dois filhos menores. Se o marido pagar pensão alimentícia aos três, deverá informar ao juiz que deseja depositar valores individualmente -em vez de fazer um depósito conjunto.

Se for pagar R$ 1.000 a cada um, a empresa em que trabalha (se for assalariado) descontará R$ 3.000 e depositará R$ 1.000 para cada um. Assim, por serem valores isentos, não haverá retenção.

Na hora de declarar, o responsável pela guarda dos filhos (no caso, a ex-mulher) deve apresentar declarações separadas. No caso, cada um receberá R$ 12.000 no ano, ficando todos isentos.

Declarações individuais

Integrantes de uma mesma família (marido e mulher, pai e filho etc.) devem sempre declarar separadamente, especialmente se todos trabalharem.

Declarações separadas sempre são vantajosas. Motivo: cada um dos declarantes terá direito à isenção de R$ 12.696. No casal, o que tiver menor renda deve usar o modelo simplificado, pois poderá usar o abatimento de 20%, sem comprovação de despesas, desde que limitado a R$ 9.400.

O que tiver renda maior deve, geralmente, usar o modelo completo, pois poderá abater todas as despesas permitidas, especialmente se excederem os R$ 9.400.

Se os descontos forem inferiores a esse valor, também será melhor usar o simplificado. Mas, de qualquer modo, sempre será vantagem declarar individualmente.

O mesmo critério deve ser adotado em relação aos filhos. Se tiverem renda própria, ainda que reduzida, sempre será vantagem declarar separadamente dos pais.

Instrução de deficientes

As despesas pagas a estabelecimentos especializados em instrução de portadores de deficiência física ou mental não têm limite de dedução na declaração.

Segundo Claire Feliz Regina, auditora da Receita Federal em São Paulo, "não há limite de dedução porque esses gastos são classificados de despesas médicas".

Significa que esses gastos não se sujeitam ao limite de R$ 1.998 (para dependentes não-portadores de deficiências e que estudam em escolas convencionais). Se um pai gastar R$ 12.000 por ano com a instrução de um filho com deficiência física ou mental, poderá abater todo o valor (código 3).

Renda de bens comuns

Se um casal tem renda de bens comuns, pode dividi-la (50% para cada um). Exemplo: marido e mulher trabalham e têm uma casa alugada por R$ 2.000 mensais.

Nesse caso, não precisarão pagar o carnê-leão mensal, porque os R$ 2.000 serão divididos e cada um terá direito a R$ 1.000 por mês (valor isento). O ideal é declararem separadamente. Assim, cada um inclui a própria renda e os R$ 12.000 do aluguel. Supondo que cada um tenha ganhado mais R$ 12.000 no emprego, não terá pago nada na fonte.

Declarando no modelo simplificado, cada um poderá deduzir R$ 4.800 (20% do desconto-padrão). Assim, a renda tributável de cada um cairá para R$ 19.200, resultando em R$ 975,60 de imposto a pagar (os dois pagarão R$ 1.951,20).

Se um dos cônjuges decidisse tributar os R$ 2.000 apenas na sua declaração, teria de recolher R$ 141,30 por mês pelo carnê-leão. No ano, R$ 1.695,60. Mas, nesse caso, sua renda anual totalizaria R$ 36.000 (a do outro seria de R$ 12.000, ou seja, este estaria isento).

Com os R$ 36.000 anuais, o IR devido seria de R$ 2.843,10 (pelo modelo simplificado). Como já pagou R$ 1.695,60, ainda deve R$ 1.147,50. Assim, esse método traz prejuízo, pois segundo esse cálculo, o casal deveria pagar R$ 2.843,10, enquanto pagaria R$ 1.951,20 se cada cônjuge declarasse separadamente.

     

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