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06/04/2005

Redutor de R$ 100 do ano passado é isento

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os valores correspondentes ao redutor de R$ 100 referente aos salários de agosto a dezembro e ao 13º salário de 2004 são considerados rendimentos isentos.

A isenção vale apenas para os ganhos dos trabalhadores assalariados (com registro). O valor consta do Informe de Rendimentos. Os autônomos e os aposentados não têm direito ao benefício.

A soma dos valores (R$ 600) será declarada no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 11) do formulário completo (o contribuinte deve especificar como "Redutor - Artigo 1º da lei nº 10.996") ou na linha 12 do modelo completo (internet).

No modelo simplificado, o valor será indicado na linha 14 do formulário (Rendimentos isentos e não-tributáveis) ou na 3 do quadro Demais rendimentos e imposto pago pelo titular (internet). O valor também pode ser indicado nas declarações simplificadas on-line e pelo telefone.


     

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