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Folhainvest Previdência
28/11/2005

Tributação: Maioria deve optar por regime progressivo

Oportunidade para investidor definir sistema de incidência do IR vai até 29 de dezembro; decisão envolve diversas variáveis

ADRIANA AGUILAR
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Para quem já tem plano de previdência privada, o prazo para optar pelo regime tributário regressivo ou progressivo termina no dia 30 de dezembro, segundo a lei nº 11.196. Mas a maior parte das agências não estará aberta no último dia útil do ano. Seria prudente o investidor se manifestar sobre um dos dois regimes até o dia 29 de dezembro.

Aqueles que não escolherem um dos dois sistemas ficarão automaticamente na tabela progressiva de alíquotas do Imposto de Renda. Após o encerramento do prazo, não é permitido voltar atrás. A partir daí, quem quiser mudar de regime tributário no próximo ano terá de adquirir um novo plano.

Pelo regime regressivo, em vigor desde janeiro de 2005, quanto mais tempo o participante deixar seu dinheiro no fundo de previdência, menor será a alíquota de IR sobre os ganhos. São seis alíquotas, que variam de 35% (saques em até seis anos de acumulação) a 10% (nos resgates feitos após dez anos de contribuição).

Até o final de 2004, existia apenas o regime de tributação progressiva (com faixa de isenção e alíquotas de 15% e de 27,5%) para os planos de previdência. Esse sistema continua em vigor, mas com uma diferença. Na fase do resgate, a pessoa terá a retenção de 15% do valor do imposto na fonte.

Escolha difícil

A decisão por um dos dois regimes é complexa porque o investidor tem de trabalhar com suposições. O participante do sistema de previdência tem de saber a idade com a qual pretende se aposentar, ter uma noção do tempo de permanência no plano, qual seria o valor do benefício ou do resgate desejado, se teria outros rendimentos no futuro, entre outras informações. Só assim conseguiria comparar em qual regime tributário pagaria menos imposto.

O presidente da Anapp (Associação Nacional da Previdência Privada) e diretor da Itaú Vida e Previdência, Osvaldo do Nascimento, explica que o regime regressivo seria o mais adequado para os jovens e para as pessoas com mais recursos que pretendem fazer resgates mensais na faixa dos R$ 5.000.

Para quem vai começar uma aplicação em um PGBL ou VGBL, os analistas recomendam, também, compará-los com os resultados que podem ser obtidos em outras aplicações, como fundos de investimento de longo prazo.

Simulação da SulAmérica, considerando o regime tributário de alíquotas decrescentes de IR, mostra que só para quem vai ficar mais de dez anos no PGBL ou de 15 anos no VGBL, vale a pena ir para um plano de previdência do que para um fundo (leia quadro).

Público-alvo

A Anapp ainda não tem o número consolidado oficial sobre as adesões ao novo regime regressivo nas empresas de previdência. Mas, segundo algumas seguradoras consultadas, entre 15% e 30% dos clientes já escolheram o sistema decrescente de alíquotas.

Na Itaú Vida e Previdência, entre 15% e 20% dos participantes antigos migraram do sistema de alíquotas progressivas para o de alíquotas decrescentes. As pessoas que adquiriram planos de previdência neste ano também mantiveram a mesma proporção dos clientes antigos na hora de escolher o regime tributário.

Na Bradesco Vida e Previdência, a migração do regime progressivo para o regressivo também ficou dentro do limite de 20% do total de cerca de 140 mil clientes com planos VGBL ou PGBL.

O diretor-presidente da Bradesco Vida, Marco Antonio Rossi, explica que o participante poderia ter feito a opção pelo regime tributário desejado no início de 2005. "Quem deixou a decisão para o último momento acabou ganhando um ano nesse processo. Deu tempo de refletir melhor, sem correr o risco de fatores inesperados ocorridos ao longo de 2005 terem interferido na decisão", afirma Rossi.

O prazo original para a escolha do regime tributário nos planos de previdência havia sido encerrado em 1º de julho deste ano, em uma sexta-feira. Mas as entidades de previdência privada pediram ao governo a prorrogação da data. O alargamento do prazo para 30 de dezembro foi definido na última hora por meio da medida provisória 255, publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de julho, em uma segunda-feira.

Com base na correria de julho, Penner avalia que, nas semanas finais de dezembro, um grande número de pessoas deva se manifestar sobre um dos dois regimes.

Alguns consultores da área de previdência dizem que, dificilmente, as pessoas conseguem fazer planejamentos para um período de dez anos. Por isso a tendência é que a maioria dos participantes do mercado de previdência complementar continue no regime progressivo. Aqueles com vida estável, com família e trabalho estruturado têm melhores condições de ter um projeto de vida de longo prazo e, assim, optar pelo regime regressivo.

O diretor de marketing da Icatu Hartford, Luciano Snel Corrêa, reconhece que é muito complicado prever como estará a vida de cada um na fase aposentadoria. "Se a pessoa física tomar a decisão hoje, e mais tarde ela quiser mudar de opinião, poderá abrir um novo plano em outro regime, sem problema algum", explica.




     

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