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Folhainvest Previdência
28/11/2005

Restrição: Dedução de previdência privada no IR depende de pagamento ao INSS

Lei impõe limite a abatimento a partir de 2006

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Frase

"Se um pai que paga a contribuição ao INSS fizer um plano de previdência para um filho com até 16 anos, a despesa ainda poderá ser abatida na declaração, mesmo que o filho não seja contribuinte. A partir dos 16 anos, será preciso que o filho também contribua"

CLAIRE FELIZ REGINA
auditora fiscal da Receita em SP
Nos meses de dezembro, os bancos costumam fazer campanhas para levar seus clientes a aplicar em previdência privada. O apelo principal é sempre o mesmo: aplique antes do final do ano e reduza o Imposto de Renda a pagar na próxima declaração.

Nessas campanhas, os bancos tentam atrair seus clientes para fazer aplicações em previdência também em nome dos dependentes -em geral, os filhos menores de idade.

Se você ser sentir atraído por esse tipo de publicidade, e pretender fazer um plano de previdência para seus filhos ainda em 2005, fique atento. Há um pequeno -mas fundamental- detalhe que os bancos podem "esquecer" de mencionar aos clientes. Não por maldade, mas até por desconhecimento.

Trata-se de uma restrição imposta pelo artigo 13 da lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre a emenda constitucional nº 41 (a da reforma da Previdência Social).

Segundo o artigo (que dá nova redação ao artigo 11 da lei nº 9.532/1997), apenas os trabalhadores que contribuírem para o INSS ou para o regime dos servidores públicos poderão abater nas declarações do Imposto de Renda os pagamentos feitos aos planos de previdência privada, fechada e aberta, incluindo o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

Como a lei é do ano passado, ela alcança os pagamentos à previdência privada feitos a partir de 1º de janeiro deste ano. Logo, terá reflexos já sobre as declarações do Imposto de Renda que serão entregues pelos contribuintes em março e abril de 2006.

Só até os 16 anos

Com a mudança, a dedução das contribuições a entidades de previdência privada e ao Fapi, pagas pelo contribuinte, fica condicionada ao recolhimento, também, de contribuições para o INSS ou, quando for o caso, para o regime próprio de previdência dos servidores da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos municípios.

Segundo Claire Feliz Regina, auditora fiscal da Receita Federal em São Paulo, "se um pai [assalariado ou autônomo] que paga a contribuição ao INSS fizer um plano de previdência privada para um filho com até 16 anos, a despesa ainda poderá ser abatida na declaração, mesmo que o filho não seja contribuinte da Previdência. Nesse caso, basta o pai ser contribuinte".

A auditora explica que, "a partir dos 16 anos, será preciso que o filho também contribua" -a partir dessa idade, segundo a legislação previdenciária, as pessoas podem se inscrever no INSS como contribuintes individuais.

Pelas regras atuais, será necessário que a pessoa pague ao menos a contribuição mínima de cada um desses regimes (no caso do INSS, R$ 22,95 para os trabalhadores com carteira assinada e R$ 60 para os autônomos). O abatimento na declaração permanece limitado a 12% dos rendimentos anuais tributáveis.

O objetivo do governo é fazer com que as pessoas que estão na informalidade -e que têm previdência privada- passem a recolher também para o INSS. Assim, mais inscritos aumentariam a receita da Previdência.

Hoje, cerca de 40 milhões de pessoas não contribuem para a Previdência Social. No futuro, esse contingente de pessoas poderá deixar de receber benefícios previdenciários.

Modelo completo

A restrição atingirá apenas os contribuintes que usam o modelo completo -no modelo simplificado, o desconto-padrão de 20% engloba todos os abatimentos, como dependentes, previdência privada e oficial, gastos com saúde e educação etc.

A restrição não afeta as contribuições feitas ao VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), uma vez que essas não podem ser abatidas na declaração do IR (o VGBL é indicado para os contribuintes que declaram no formulário simplificado ou são isentas).

Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, não poderão abater as despesas com planos de previdência privada os não-filiados a qualquer regime de previdência social (todos os trabalhadores informais), os aposentados que não voltaram a trabalhar, os servidores públicos que não recolherem as contribuições (por qualquer motivo), os que vivem de aluguéis e rendimentos que não os transformam em segurados obrigatórios e os que recebem rendimentos do exterior.




     

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