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28/11/2005

Incentivo fiscal só vale no longo prazo

ADRIANA AGUILAR
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Frase

"Quem fizer a aplicação por até dois anos, pagará uma alíquota de 35%, anulando o ganho com o benefício fiscal"

JOSÉ ROBERTO CARRETA
atuário da Mercer Consultoria
Nos meses de novembro e dezembro, o principal alvo das ações de marketing das empresas de previdência privada são os aplicadores em fundos PGBL. É que no dia 29 de dezembro encerra-se a oportunidade para que o participante desse plano possa usufruir do benefício fiscal que permite a dedução no Imposto de Renda do valor das aplicações até o limite de 12% da renda bruta.

O esforço de comunicação, porém, não deve confundir o investidor, uma vez que a vantagem tributária só vale se o dinheiro ficar aplicado a longo prazo.

Segundo o consultor e atuário da Mercer Consultoria, José Roberto Carreta, um bom planejamento tributário é investir no PGBL, para ter direito à vantagem tributária, e daqui a dez anos enquadrar-se na alíquota de 10% no regime regressivo.

Mas o PGBL, na sua opinião, só será interessante para quem deixar o dinheiro investido por muito tempo. "Quem fizer a aplicação por até dois anos pagará alíquota de 35%, anulando o ganho com o benefício fiscal. Nesse caso, trata-se de um falso planejamento."

Criado em 1998, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) foi modelado para aqueles que declaram IR pelo formulário completo e têm recursos disponíveis para contribuir com até 12% de sua renda bruta declarada, para deduzir esse valor do imposto a pagar. Outros tipos de plano de previdência não têm essa vantagem.

No caso de uma família com dois filhos dependentes, cuja renda líquida mensal é de R$ 6.000, o abatimento na declaração de ajuste anual do IR 2006 será de R$ 1.272 por criança. Supondo que as despesas médicas (planos de saúde) da família somaram a quantia hipotética de R$ 9.816, a renda anual de R$ 72 mil, com os gastos subtraídos (saúde e dependentes), ficará em R$ 59.640.

Se aproveitar o benefício fiscal do PGBL, o desconto referente à aplicação (no teto de 12%) será de R$ 8.640. Assim, o valor declarado no IR de 2006 será de R$ 51 mil, sobre o qual se faz o cálculo do imposto devido, que no caso seria de R$ 8.441. Caso essa mesma família não tivesse usado o benefício fiscal permitido no PGBL, até 29 de dezembro de 2005, para reduzir a base de cálculo do IR, o valor a ser pago ao fisco em 2006 seria de R$ 10.817.

Na mira do leão

Aqueles que investem em planos PGBL e optaram pelo regime progressivo de tributação devem tomar outro cuidado. Desde janeiro deste ano, quando as novas regras tributárias para a previdência entraram em vigor, as seguradoras são as responsáveis pela retenção antecipada de 15% sobre o valor dos resgates e devem informar à Receita Federal a quantia retida na fonte.

No passado, como não havia a obrigatoriedade de informar a Receita, a circulação do dinheiro resgatado do PGBL não era registrada. No ano seguinte, as pessoas que usufruíram do beneficio fiscal faziam saques iguais ou menores a R$ 900, dentro do limite de isenção do IR. Muitos não somavam esse dinheiro sacado às outras rendas declaradas no imposto. Agora, quem fizer isso correrá o risco de ficar preso na malha fina da Receita Federal.

     

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