28/11/2005
Meta agora é a expansão de plano empresarial com novos incentivos
EDSON PINTO DE ALMEIDA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Com 7 milhões de participantes em planos individuais de previdência e um cenário de menor crescimento à vista, as seguradoras e empresas de previdência miram, agora, no segmento de planos empresariais. Esse mercado é constituído, principalmente, pelos planos fechados ao público, os fundos de pensão de empregados de empresas públicas e privadas, que acumulam um patrimônio de R$ 287,3 bilhões.
Na área da previdência aberta, os planos empresariais representam apenas 19% do universo. A Anapp (associação nacional do setor) registrou 140.898 planos corporativos de previdência complementar abertos no país nos nove primeiros meses deste ano, contra 105.204 planos existentes no acumulado até setembro do ano passado (uma alta de 34%).
Já em relação a dezembro de 2004, quando 120.662 planos foram contabilizados pela associação, o crescimento foi de 17%.
Para crescer no segmento empresarial, o setor luta pela criação de estímulos e para superar barreiras. "No caso das pequenas e médias empresas, é preciso criar incentivos porque o plano de previdência é o benefício mais caro depois do plano de saúde e custa de 6% a 8% da folha de pagamento", observa Edson Jardim, diretor da Mercer Consultoria.
No segmento de grandes empresas, Eduardo Bom Ângelo, da Brasilprev, afirma que a maior fatia (70%) já possui planos e vê dificuldades em crescer nos 30% que faltam ser atendidos. Ele acredita que haverá mais um movimento de troca de fornecedores do que em aumento do bolo.
Renato Russo, da SulAmérica, avalia que a ampliação do segmento empresarial seria benéfica em razão de sua estabilidade. "As contribuições, embora menores, são regulares, e o volume de saída de recursos é pequeno -apenas 14% do total", afirma.
O setor está empenhado em buscar novos estímulos. Entre eles há um projeto que prevê a possibilidade de migração de parte dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os planos de previdência.
Outro mecanismo foi incluído na lei nº 11.196 (ex-"MP do Bem"), sancionada na semana passada: ele autoriza a utilização dos recursos depositados nos fundos de previdência como garantia para empréstimos imobiliários.
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