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Folhainvest Previdência
28/11/2005

Transparência: Patrimônio dos investidores vai ganhar "blindagem"

Novas regras tornam aplicações em planos de previdência mais seguras para os investidores a partir de 2006

ADRIANA AGUILAR
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O sistema de previdência privada deve ganhar mais transparência e segurança devido a novas normas aprovadas neste ano pelo governo. A Lei nº 11.196 (ex-Medida Provisória 255, que incorporou a "MP do Bem"), sancionada em 21 de novembro, estabeleceu que a partir do ano que vem o patrimônio dos fundos de previdência ficará segregado dos recursos próprios das seguradoras.

Além disso, os participantes dos planos individuais de previdência terão a titularidade das cotas dos fundos em que são aplicados os seus recursos. Hoje, as seguradoras são as titulares das cotas dos fundos de previdência.

Outra nova regra determina que, até o final deste ano, 10% dos profissionais das empresas seguradoras, de previdência e capitalização passem por um teste de certificação para aumentar a qualidade dos serviços prestados.

"Blindagem"

A segregação do patrimônio dos investidores pessoas físicas dos recursos das entidades de previdência ou seguradoras foi interpretada pelo mercado como uma espécie de "blindagem" das aplicações em fundos de previdência.

O dinheiro ficaria protegido no caso de uma liquidação extrajudicial da instituição. No mercado de capitais, manter as cotas dos fundos de investimentos em nome das pessoas físicas já é uma prática comum.

Mesmo nos planos de previdência coletivos -feitos por empresas para seus empregados- as contribuições feitas pela pessoa jurídica também poderá ser investida em cotas no nome dela, e não mais no nome da seguradora.

O diretor-presidente da Real Tokio Marine Vida e Previdência, Edson Franco, explica que a área de previdência do Real pretende colocar à disposição dos seus clientes uma classe de produtos que permita o nome deles como titulares nas cotas dos fundos de previdência.

Mas Franco afirma que ainda não há prazo para a medida ser colocada em prática, porque a lei ainda precisa ser regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central (BC).

Na avaliação do Presidente da Brasilprev Seguros e Previdência, Eduardo Bom Ângelo, se as grandes empresas do setor aderirem à medida da "blindagem", as instituições menores do mercado de previdência devem acompanhar as mudanças.

Certificação

Também foi instituído neste ano o processo de certificação dos profissionais que atuam diretamente na regulação e na liquidação de sinistros, nos sistemas de controles internos, no atendimento ao público e na venda direta de produtos de seguros, capitalização e previdência complementar. Todos serão obrigados a estudar as regras do mercado e fazer uma prova para obter a certificação profissional.

"A intenção é que a previdência privada dê um salto de qualidade. É preciso maior qualificação dos profissionais", diz o diretor da Susep, João Marcelo dos Santos. "Com a certificação, terá de haver um conhecimento mínimo e padronizado entre os profissionais de todas as empresas de previdência", completa.

A idéia da certificação partiu do Conselho Monetário Nacional (CMN), em dezembro de 2003, e atinge todos os profissionais da área de investimentos. Eles teriam de estar 100% certificados até 2007. Do contrário, ficariam sujeitos às sanções da Anbid e do CMN. A bem-sucedida experiência da certificação entre os profissionais da área de investimento inspirou o setor de previdência.

Em maio deste ano, a Susep regulamentou a exigência da certificação para os profissionais da previdência por meio da circular 290. Há um cronograma a ser seguido pelas empresas do mercado. Até o final de 2005, 10% do quadro de profissionais da área de seguros, capitalização e previdência deve estar certificado. No final do próximo ano, o percentual exigido será de 30%.

No ano seguinte, a certificação deve abranger 50% dos profissionais. No ano de 2008, o percentual sobe para 70% e, finalmente, em 2010, todos os funcionários só poderão atuar nesta área se tiverem a certificação.

A Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp), a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) e a Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg) são alguns dos certificadores autorizados pela Susep para a aplicação das provas.

Também há outras entidades de ensino autorizadas. A grade curricular a ser estudada no processo de certificação foi aprovada pela própria Susep.

"A exigência da certificação já é feita em um ambiente de auto-regulação. A Susep espera que as empresas estimulem o processo para o aperfeiçoamento de todo o mercado de previdência, seguros e capitalização", diz Santos.

Pelas normas da Susep, a certificação dos profissionais deve ser renovada em uma periodicidade inferior a cinco anos, contados da data da última certificação. O não-cumprimento das regras poderá resultar em multa no valor de R$ 13 mil por empregado não certificado.

     

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