18/05/2005
Modelo duplo confunde aplicadores
SILVANA MAUTONE
COLABORAÇÃO PARA A
FOLHA
Pelas regras atuais, definidas na MP 209, o investidor pode escolher entre dois modelos de tributação. O novo modelo estipula que os recursos dos fundos de investimento serão tributados de acordo com o tempo em que ficarem aplicados. Quem deixar o dinheiro menos de dois anos em um fundo de previdência será severamente punido: a taxa de IR será de 35%.
A alíquota vai caindo cinco pontos percentuais a cada dois anos, até atingir o mínimo de 10% de IR para o dinheiro que ficou pelo menos dez anos aplicado.
Para quem já possuía planos de previdência até o final do ano passado, esse prazo passou a ser contado a partir de 1º de janeiro.
A outra opção é o modelo de tributação que já vinha sendo adotado. Ele não leva em conta o prazo da aplicação. O imposto é cobrado conforme o valor dos resgates, seguindo a mesma tabela progressiva do IR usada para tributar os salários: até R$ 1.164,00 há isenção, entre R$ 1.164,01 e R$ 2.326,00 paga 15%; acima de R$ 2.326,00, a taxa é de 27,5%.
Insegurança
Quem já possuía plano de previdência antes da mudança na lei tem até 1º de julho para escolher entre os dois modelos de tributação. Quem não se manifestar, automaticamente será mantido na tabela progressiva. A decisão é irrevogável, ou seja, não é possível alterá-la depois.
Já os novos investidores, que estão adquirindo planos de previdência pela primeira vez neste ano, são obrigados a fazer essa opção no ato, o que explica a queda na captação de novos aplicadores desde que a regra foi alterada.
Sem mudança
"Isso também deve ter inibido a entrada de novos clientes no mercado de previdência neste ano", explica Antonio Trindade, diretor de Vida e Previdência do Unibanco AIG.
Segundo Trindade, o grande desafio do setor será justamente esclarecer dúvidas e educar os consumidores sobre as características de longo prazo dos planos de previdência. "Eles ainda não se sentem seguros de fazer essa escolha, que tem o peso de ser definitiva", acrescenta.
Outro fator que pode desestimular o ingresso de novas aplicações é o fato de o IR pago no resgate ser definitivo, ou seja, o valor não poderá ser abatido na declaração de Imposto de Renda.