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18/05/2005

Lei condiciona abatimento de imposto

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Quem pretende começar a fazer um plano de previdência privada, ou já vem pagando um, precisa atentar para um detalhe importante a partir deste ano: o abatimento das contribuições nas declarações do IR das pessoas físicas terá restrições a partir de 2006.

Somente os trabalhadores que contribuírem para o INSS ou para o regime dos servidores públicos poderão abater nas declarações, de 2006 em diante, os pagamentos feitos aos planos de previdência privada, fechada e aberta, incluindo o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, não poderão abater as despesas com planos de previdência privada os não filiados a nenhum regime de previdência social (todos os trabalhadores informais), os aposentados que não voltaram a trabalhar, os servidores públicos que não recolherem as contribuições (por qualquer motivo), os que vivem de aluguéis e rendimentos que não os transformam em segurados obrigatórios e os que recebem rendimentos do exterior.

Modelo completo

A restrição afetará apenas os contribuintes que usam o modelo completo -no modelo simplificado, o desconto-padrão de 20% engloba todos os abatimentos.

A restrição foi criada pelo artigo 13 da lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre a emenda constitucional nº 41 (a da reforma da Previdência). Como a lei é de 2004, ela alcança os pagamentos à previdência privada feitos a partir de 1º de janeiro deste ano.

Com a mudança, a dedução das contribuições a entidades de previdência privada e ao Fapi, pagas pelo contribuinte, fica condicionada ao recolhimento, também, de contribuições para o INSS ou, quando for o caso, para o regime próprio de previdência dos servidores da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos municípios.

Segundo Claire Feliz Regina, auditora fiscal da Receita Federal em São Paulo, se um pai que paga a contribuição ao INSS fizer um plano de previdência privada para um filho até 16 anos, a despesa ainda poderá ser abatida na declaração, mesmo que o filho não contribua. Após essa idade, será preciso que ele também contribua -a partir dos 16 anos as pessoas podem se inscrever no INSS como contribuintes individuais.

Pelas regras atuais, será necessário que a pessoa pague ao menos a contribuição mínima de cada um desses regimes (no caso do INSS, R$ 22,95 para os trabalhadores registrados e R$ 60 para os autônomos). O abatimento, por sua vez, permanece limitado a 12% dos rendimentos anuais tributáveis.

O objetivo do governo é fazer com que as pessoas que estão na informalidade -e que têm previdência privada- passem a recolher também para o INSS. Assim, mais inscritos aumentariam a receita da Previdência. Hoje, cerca de 40 milhões de pessoas não contribuem para a Previdência.

     

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