Confira todos os prazos relativos às eleições de 2006
da Folha Online
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Clique nos meses e dias para conferir as atividades eleitorais. Os horários são de Brasília.
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DIA 1º
Data a partir da qual técnicos indicados pelos partidos políticos, pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo Ministério Público poderão acompanhar as especificações e o desenvolvimento dos sistemas informatizados do TSE para as eleições.
DIA 4
Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei no 9.504/97, art. 7o, § 1o).
Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda à recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei no 9.504/97, art. 73, inciso VIII).