Brasil
12/08/2006

Confira todos os prazos relativos às eleições de 2006

da Folha Online

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  Clique nos meses e dias para conferir as atividades eleitorais.
Os horários são de Brasília.


 
 Dias com atividades eleitorais

DIA 1º

Data para realização do 1º turno das eleições.

DIA 03

Término do prazo, às 17h, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora de votos.

Último dia do prazo dentro do qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

DIA 04

Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa.

DIA 06

Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais e remessa ao Tribunal Regional Eleitoral dos documentos a ela referentes.

DIA 14

Último dia para a proclamação oficial dos resultados.

Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

Data a partir da qual, nos estados em que não houver votação em segundo turno, as secretarias dos tribunais regionais eleitorais não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas à prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em sessão.

DIA 16

Último dia para início da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, relativa ao 2º turno.

DIA 24

Data a partir da qual e até quarenta e oito horas depois da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

DIA 26

Último dia para a propaganda política mediante comícios e reuniões públicas.

DIA 27

Último dia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão e para a realização de debates.

DIA 28

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.

DIA 29

Data da realização do 2º turno das eleições.

DIA 31

Término do prazo, às 17h, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora.

Último dia do prazo no qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Último dia para o mesário que faltou à votação de 1º de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

Último dia para os comitês financeiros encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições.

Último dia para encaminhamento da prestação de contas pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral.

Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.

Último dia para o pagamento de aluguel de veículos e embarcações referente à votação de 1º de outubro, caso não tenha havido votação em segundo turno.

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