15/02/2006
Capitalização: Título com sorteio terá novas regras
Reclamações de consumidores fazem Susep mudar o produto
ADRIANA AGUILAR
COLABORAÇÃO PARA A
FOLHA
O mercado de títulos de capitalização passa por mudanças. No final de março, entram em audiência pública as novas regras para os títulos. O principal objetivo é reduzir o número de queixas levadas ao Procon nos últimos anos.
Em 2003, os títulos de capitalização ocupavam o quarto lugar da lista de reclamações. No ano seguinte, foi o quinto colocado. Em 2005, ficou na sexta posição.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), que fiscaliza e regula o setor no País, vai estabelecer regras e denominações específicas para as diferentes modalidades de títulos de capitalização existentes (veja quadro).
Uma das mudanças pretendida pela Susep diz respeito à devolução dos recursos aplicados ao consumidor, após o vencimento do título. A maioria das pessoas que compram títulos de capitalização não sabe que cerca de 25% do valor aplicado servem para custear os prêmios sorteados e as despesas administrativas da instituição, como corretagem, reservas, pecúlio etc.
Em média, apenas 75% do valor da mensalidade vai compor a reserva do cliente. A grande dificuldade no mercado é entender o que ocorre com a reserva. O discurso de quem vende o produto não é unânime e varia conforme a instituição.
Alguns bancos consultados explicaram que a reserva (os 75% do pagamento mensal) é corrigida pela Taxa Referencial (TR) apenas. Outros dizem que, além da TR, há a incidência de juros de 3% ao ano. Além disso, muitos profissionais deixam de informar, antes de o consumidor comprar o título, que ele terá de pagar Imposto de Renda de 25% na hora do resgate sobre a diferença entre o que ele pagou e o saldo acumulado ao longo dos meses.
No final das contas, o cliente leva de volta para casa o valor nominal contribuído. Mas hoje ainda há casos de pessoas que resgatam quantias inferiores ao valor nominal aplicado ao longo de anos.
Agora, a Susep sugere na minuta que na compra de títulos de pagamentos mensais os investidores tenham a restituição de, no mínimo, 100% do valor nominal aplicado durante o prazo de vigência dos títulos.
Nos títulos de pagamento único, a Susep manteve na minuta a devolução de 50% do valor nominal aplicado no título, como ocorre atualmente na Tele Sena. Mas, o mercado ainda discute o assunto e algumas regras podem ser alteradas.
Por enquanto, profissionais das empresas de capitalização estão analisando a minuta para opinar sobre as regras. As sugestões serão analisadas pela Susep. A partir daí, a minuta vai para audiência pública. Ou seja, será publicada no site da autarquia.
"Nesta etapa, todos os segmentos da sociedade têm a oportunidade de avaliar as normas e enviar sugestões", explica a chefe do Departamento Técnico (DETEC) da SUSEP, Sônia Cabral. A previsão é de que até o final de março a minuta esteja no site.
Reclamações
Uma das reclamações dos consumidores ao Procon diz respeito justamente ao valor resgatado ao final do prazo de vigência do título. O consumidor acha que deveria ter recebido mais do que a instituição disponibilizou.
"As reclamações no Procon referem-se a títulos de três anos atrás. O prazo deles está terminando agora", explica Neival Rodrigues Freitas, diretor de capitalização da Fenaseg que reúne as instituições de capitalização do mercado.
Freitas menciona, como exemplo, vendas de títulos no passado, que garantiam a compra de um carro no encerramento do prazo de pagamentos. No final de vigência do título, os recursos não eram suficientes para a compra do veículo. Agora, pelas novas norma em discussão, se a instituição prometer a compra de um carro, moto ou televisão, o dinheiro resgatado no final do prazo terá de ser suficiente para a compra.